Durante a realização de audiência de instrução e julgamento, em
que se apurava a prática, por Caio, do crime de roubo simples, a
defesa técnica do acusado requereu o reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva estatal, em observância aos
prazos prescricionais estipulados em lei.
Contudo, o Juízo indeferiu o pedido e, finda a instrução,
determinou que as partes apresentassem memoriais. Irresignada,
a Defensora Pública Maria pretende recorrer do provimento
jurisdicional prolatado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo
Penal, Maria, na qualidade de Defensora Pública, deverá interpor
um(a)
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