No curso de um processo, depois de deferida a produção da prova
pericial e de juntado aos autos o correspondente laudo, o Juiz da
causa observou que a parte autora carecia de interesse processual.
Assim, o Magistrado, após ter ordenado a intimação das partes
para que se manifestassem sobre o ponto, proferiu sentença por
meio da qual extinguia o feito sem resolução do mérito.
Inconformado, o autor, por meio de seu advogado, interpôs
apelação, protocolizando a sua peça recursal 20 (vinte dias) úteis
depois de sua intimação, o que foi certificado pela serventia.
Tomando contato com as razões recursais do demandante, o Juiz,
analisando melhor o caso, concluiu que, na realidade, não havia
como se cogitar a falta de interesse de agir.
Nesse cenário, é correto afirmar que o Juiz
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