Tendo sido ajuizada demanda em que se pedia a condenação do
réu ao pagamento de obrigação contratual no montante de cem
mil reais, o juiz da causa, depois de concluída a instrução, acolheu
em parte o pedido do autor, condenando o demandado a lhe
pagar a importância de oitenta mil reais.
Inconformado, o réu interpôs apelação, pugnando pela reforma
integral do julgado, ao passo que o demandante não recorreu.
Todavia, ao ser intimado para ofertar contrarrazões recursais, o
autor, no prazo de que dispunha para tanto, optou por também
aviar a apelação, na modalidade adesiva, em que requeria ao
tribunal o acolhimento integral de seu pleito, isto é, a
condenação do réu ao pagamento do débito de cem mil reais.
Levando-se em conta que, após a interposição do recurso adesivo
pela parte autora, o réu desistiu de seu apelo, e que os
elementos de prova carreados aos autos demonstravam que o
débito do devedor era mesmo de cem mil reais, o tribunal
deverá: