Embora o entendimento predominante no TST seja o de que o tacógrafo, por si só, não basta para controlar a jornada de trabalho de motorista, a Segunda Turma, ao decidir pela condenação, baseou-se em elementos fáticos apresentados na tese vencida constante do acórdão regional. Este registrava que, além do tacógrafo, a jornada era controlada por fiscais, que tinham condições de verificar com exatidão o início da viagem, a quilometragem percorrida, a velocidade do veículo, as paradas e descansos.
Ao interpor embargos à SDI-1, a referida empresa sustentou que a tese vencedora no TRT ateve-se unicamente à análise do tacógrafo, e que o voto vencido partia de premissas fáticas diferentes da que constou no voto vencedor. A ministra relatora, porém, rejeitou a tese da empresa, observando que a decisão da Segunda Turma transcreve o trecho, constante do acórdão regional, ainda que em tese vencida, que norteou sua decisão. "Nessa hipótese, podem e devem ser considerados todos os elementos constantes do acórdão, porque não se trata de peça autônoma, distinta e independente", explicou a ministra. "A partir do momento em que a fundamentação do voto vencido integrou o acórdão, tem-se por prequestionada toda a matéria fática", concluiu.
Por maioria, a SDI-1 seguiu o voto da ministra e não conheceu dos embargos.
Internet: (com adaptações).
Com base no texto acima, assinale a opção correta.
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