Frederico, Delegado de Polícia, lavrou auto de prisão em flagrante
delito em detrimento de Daniel, capturado pela prática do crime
de extorsão mediante o emprego de arma de fogo.
Por ocasião da audiência de custódia, o Ministério Público
manifestou-se no sentido da homologação da prisão flagrancial,
seguida da conversão dessa em prisão preventiva. Contudo, o
Juízo, seguindo a linha intelectiva da Defensoria Pública, relaxou a
prisão em flagrante. Irresignado com a decisão judicial e por
entender que a prisão flagrancial é hígida, o órgão ministerial
pretende recorrer da decisão prolatada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo
Penal, o Ministério Público poderá interpor
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