João, servidor público federal ocupante de cargo de provimento
efetivo no âmbito da autarquia Alfa, tomou posse nesse cargo em
1º de janeiro de 2004, após regular aprovação em concurso
público de provas e títulos, tendo permanecido desde então no
regular exercício de suas funções. No dia 12 de novembro de 2024,
João completou 61 anos de idade e 38 anos de contribuição
previdenciária, sendo uma parte deste tempo decorrente do cargo
de provimento efetivo ocupado em Alfa e o restante junto à
iniciativa privada. Não optou, ademais, pelo regime de previdência
complementar. Por entender que preenchia os requisitos exigidos
pelas regras de transição para a aposentadoria voluntária,
requereu a concessão do benefício previdenciário ao órgão
competente.
Na ocasião, foi corretamente explicado a João, considerando a
análise dos requisitos exigidos apenas em anos, que:
✂️ a) não faz jus à aposentadoria, por não ter alcançado a idade
mínima; ✂️ b) não faz jus à aposentadoria, por não ter alcançado o tempo
mínimo de contribuição; ✂️ c) faz jus à aposentadoria, que será concedida sem observância
da integralidade e da paridade; ✂️ d) faz jus à aposentadoria, que será concedida com observância
da integralidade e da paridade; ✂️ e) não faz jus à aposentadoria, por não ter alcançado a pontuação
exigida para a soma da idade e do tempo de contribuição.