Em 2021, Rodrigo, então com 72 anos, casou-se com Laura, de 59
anos. Eles não firmaram pacto antenupcial. Durante o casamento,
adquiriram um imóvel em nome de Rodrigo, com participação
financeira de ambos.
Já em 2020, Cláudio, com 74 anos, passou a conviver em união
estável com Sônia, de 65 anos. Também não houve formalização
de regime de bens por escritura pública. A convivência seguiu
estável, e o casal construiu um patrimônio comum ao longo da
relação. Recentemente, eles tiveram conhecimento de que uma decisão do
STF poderia alterar as regras de regime de bens e sucessórias de
suas relações. Em razão disso, procuraram um advogado(a),
questionado se ainda estariam obrigados a seguir o regime de bens
de seus casamento e união estável ou se poderiam alterá-los.
Também, pediram explicações sobre o impacto da referida decisão
na sucessão, caso nada fizessem.
Sobre o fato apresentado, com base no entendimento do STF e na
legislação civil vigente, assinale a opção que indica a informação
prestada corretamente pelo advogado.
✂️ a) O regime da separação obrigatória de bens nos dois casos é
inconstitucional e será desconsiderado mesmo sem
manifestação das partes, permitindo que Laura e Sônia
concorram na herança como se o regime fosse de comunhão
parcial de bens. ✂️ b) Tanto Rodrigo e Laura quanto Cláudio e Sônia poderão alterar
o regime da separação obrigatória, desde que o façam por
escritura pública conjunta no cartório, com efeitos retroativos
à data do casamento ou da união. ✂️ c) Apenas no caso de união estável é possível afastar a separação
obrigatória por escritura pública. Nos casamentos, o regime é
imutável por força da lei, independentemente da vontade das
partes. ✂️ d) A decisão do STF permite que o regime da separação
obrigatória de bens seja afastado, desde que haja
manifestação expressa das partes: por autorização judicial no
caso do casamento e por escritura pública no caso da união
estável. ✂️ e) A decisão do STF determina que, se houver aquisição conjunta
de bens durante a convivência, ainda que sob o regime da
separação obrigatória, o cônjuge ou companheira terá direito
à herança sobre esses bens, pois a partilha deve refletir a
efetiva contribuição econômica de cada um.