O artigo 5º , inciso LV, da Constituição Federal estabelece que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados, em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes". Os princípios do contraditório e da ampla defesa
✂️ a) aplicam-se exclusivamente aos processos administrativos disciplinares. ✂️ b) pressupõem a existência de litígio instaurado, podendo ser invocados somente após formalização de acusação. ✂️ c) aplicam-se nos processos administrativos, dentre outros casos, sempre que houver a possibilidade de repercussão desfavorável na esfera jurídica dos envolvidos. ✂️ d) podem ser dispensados especialmente quando não houver repercussão patrimonial no processo administrativo. ✂️ e) não ensejam, no processo administrativo, a anulação dos atos e decisões proferidas, salvo na hipótese de comprovado prejuízo funcional ao servidor envolvido.