Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser
registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal,
no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), de
acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo Contran, contendo as
características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. De
acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), quando será obrigatória a
expedição de novo Certificado de Registro de Veículo?
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