O Art. 10 da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro
de 1997, define as etapas às quais obedece ao procedimento
de licenciamento ambiental.
Identifique-as enumerando e marque a opção
correspondente.
( ) Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber,
parecer jurídico;
( ) Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor,
acompanhado dos documentos, projetos e estudos
ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
( ) Deferimento ou indeferimento do pedido de licença,
dando-se a devida publicidade;
( ) Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do
SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais
apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando
necessárias;
( ) Audiência pública, quando couber, de acordo com a
regulamentação pertinente;
( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo
órgão ambiental competente, decorrentes de audiências
públicas, quando couber, podendo haver reiteração da
solicitação quando os esclarecimentos e complementações
não tenham sido satisfatórios;
( ) Definição pelo órgão ambiental competente, com a
participação do empreendedor, dos documentos, projetos e
estudos ambientais, necessários ao início do processo de
licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo
órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, uma
única vez, em decorrência da análise dos documentos,
projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber,
podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os
esclarecimentos e complementações não tenham sido
satisfatórios;
✂️ a) VII – II – VIII – III – V – VI – I – IV; ✂️ b) I – II – III – IV – V – VI – VII – VIII; ✂️ c) VIII – I – VI – III – V – VII – II – IV; ✂️ d) III – IV – II – VI – VIII – I – V – VII; ✂️ e) VI – III – VIII – II – V – VII – I – IV.