A condução de veículos sob influência de álcool
ou de substâncias psicoativas que comprometam acapacidade psicomotora do condutor constitui conduta
tipificada não apenas como infração administrativa
gravíssima, nos termos dos arts. 165 e 165-A da Lei nº
9.503/1997 (CTB), mas também como crime de trânsito
previsto no art. 306 do mesmo diploma legal, quando
configurada a alteração da aptidão para a direção
veicular segura. A Resolução CONTRAN nº 432/2013,
que regulamenta os procedimentos de fiscalização de
alcoolemia, define parâmetros técnicos objetivos e
critérios subjetivos para sua constatação. À luz das
disposições legais e regulamentares vigentes, bem
como da jurisprudência consolidada nos tribunais
superiores, analise as assertivas a seguir:
I. A configuração da infração administrativa por ingestão
de álcool está caracterizada quando o etilômetro aferido
registra valor igual ou superior a 0,05 mg/L, considerada
a margem de erro técnico do equipamento, sendo
dispensável a demonstração de alteração psicomotora.
II. A recusa à submissão ao teste de alcoolemia, ao
exame clínico, à perícia ou à verificação por outros
meios legalmente admitidos enseja aplicação das
penalidades administrativas previstas no art. 165-A do
CTB, desde que respaldada em indícios materiais
devidamente registrados no auto de infração.
III. A responsabilização penal pela condução sob
influência de álcool exige, alternativamente, a
comprovação da concentração igual ou superior a 0,34
mg/L por litro de ar alveolar expirado ou, na ausência
deste, a demonstração inequívoca da alteração da
capacidade psicomotora mediante avaliação técnica e
relato circunstanciado.
IV. A imposição simultânea das sanções administrativas
e penais à conduta de dirigir embriagado configura
violação ao princípio constitucional do ne bis in idem,
razão pela qual, uma vez instaurado processo penal,
devem ser suspensas as sanções administrativas até
decisão judicial definitiva.
Assinale a alternativa correta:
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