Adriano, servente de obras, após receber panfletos de publicidade de uma operadora de telefonia móvel, com preços bem atraentes e prazo de garantia de um ano, adquiriu um aparelho celular pelo valor de duzentos reais. Ocorre que, onze meses depois, o aparelho apresentou um problema de fabricação que impedia a digitação das teclas com os números “7” e “9”. Ao procurar a referida loja, Adriano foi informado de que a garantia do seu aparelho era de apenas seis meses, conforme constava do termo de garantia anexo ao manual do usuário, entregue junto com o telefone, por ocasião da compra. Inconformado com a situação, Adriano procurou a Defensoria Pública. Nesse caso, verifica-se uma hipótese de
✂️ a) fato do produto, não havendo, de qualquer forma, responsabilidade do comerciante. ✂️ b) fato do produto, não havendo responsabilidade do comerciante em razão do decurso do prazo de garantia. ✂️ c) fato do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia. ✂️ d) vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia. ✂️ e) vício do produto, não havendo responsabilidade do comerciante em razão do decurso do prazo de garantia.