Podemos afirmar com relação ao salário mínimo:
I – O salário mínimo regional de Santa Catarina é aplicado a todos os setores econômicos indistintamente.
II – O salário mínimo regional de Santa Catarina é aplicado obrigatoriamente para as categorias profissionais que não têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
III - Prescreve em 2 (dois) anos a ação para reaver a diferença salarial, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado.
IV – É direito do trabalhador que o salário mínimo seja capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
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