Em processo relativo a crime de roubo, Pedro, vítima do crime,
habilitou-se e foi admitido como assistente de acusação,
requerendo em seu arrazoado a condenação do acusado Patrício.
O Ministério Público, por sua vez, em suas alegações finais,
opinou no sentido da absolvição do acusado e da revogação de
sua prisão preventiva. A defesa técnica de Patrício limitou-se a
encampar a manifestação do Ministério Público.
O Juiz, ao proferir sentença, condenou Patrício e manteve a sua
prisão. Cientificado da sentença, o órgão do Ministério Público
então em exercício mudou de opinião e recorreu ao Juízo ad
quem para aumentar a pena do condenado. A defesa técnica de
Patrício não recorreu.
Analisado o cenário descrito, o Juiz
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