Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca da concessão de serviços públicos, s eguida de uma assertiva a ser julgada. Em um caso de intervenção na concessão de serviço público, o interventor somente ins taurou o proc edimento administrativo, para apurar as causas determinantes da medida, no trigésimo quinto dia depois de promovida a intervenção, e terminou esse procedimento duzentos dias depois de sua abertura. Nessa situação, não houve qualquer irregularidade, pois o prazo para instauração é de quarenta e cinco dias a contar da intervenção, e o prazo para o término do procedimento é de duzentos e dez dias, a partir da instauração, conforme dispõe a legislação pertinente.
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