Tendo em vista a melhor distribuição da receita pública entre os
entes para consecução de suas obrigações legais, a Constituição
da República de 1988 estabeleceu que o produto da arrecadação
tributária fosse redistribuído por meio da repartição tributária,
segundo as regras e parâmetros por ela estabelecidos. Nesse
contexto, um ente público confirmou a ocorrência do fato gerador
de uma receita de natureza tributária no valor de R$ 10.000,00,
porém, por força de lei, ele precisa transferir a outro ente
25% dessa receita.
No momento do lançamento dessa receita, o ente: