A Lei Z, do estado Delta, publicada no dia 31 de dezembro de 2016, alterou, em seu Art. 1º, a data de recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos, e, em seu Art. 2º, aumentou a respectiva alíquota. O Art. 3º, por sua vez, dispôs que a Lei Z entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 2017. À luz da sistemática constitucional afeta ao sistema tributário nacional, o Art. 3º da Lei Z
✂️ a) é totalmente inconstitucional, sob o prisma material. ✂️ b) é totalmente constitucional, sob os prismas formal e material. ✂️ c) é parcialmente inconstitucional, sob o prisma material, em relação à entrada em vigor do Art. 1º. ✂️ d) é parcialmente inconstitucional, sob o prisma material, em relação à entrada em vigor do Art. 2º. ✂️ e) é totalmente constitucional, apenas sob o prisma material.