Trabalhadora de 32 anos, considerada apta para o trabalho em
seu exame admissional, após trabalhar por três anos numa
empresa metalúrgica como auxiliar de expedição, executando
movimentos de levantamento de cargas de até 25 kg para
carregar caminhões durante toda a jornada de trabalho,
desenvolveu quadro de omalgia à direita, com dificuldade para
extensão, flexão, rotação externa e abdução do respectivo
ombro. Procurando o SUS, foi diagnosticada com lesão no ombro
direito, e emitido atestado médico para afastamento do trabalho
por 45 dias para tratamento clínico, fisioterápico,
acupunturiátrico (acupuntura médica) e repouso terapêutico.
Acionada a Vigilância em Saúde do Trabalhador, foram
constatados esforços repetitivos no posto de trabalho da
trabalhadora. A trabalhadora aguarda a avaliação pericial
agendada no INSS.
Nesse caso, o médico assistente deverá:
✂️ a) emitir o relatório médico para fins periciais no INSS,
descrevendo o quadro clínico (com CID), sem relacioná-lo ao
trabalho, as limitações funcionais do ombro e o tempo
necessário de repouso terapêutico; ✂️ b) emitir o relatório médico para fins periciais, descrevendo o
diagnóstico (com CID) como sendo compatível com
LER/DORT, as limitações funcionais do ombro e o tempo
necessário de repouso terapêutico e, por fim, informar a
Vigilância Epidemiológica para notificar o caso no Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (Sinan); ✂️ c) emitir o relatório médico para fins periciais, descrevendo o
diagnóstico (com CID), sem relacioná-lo ao trabalho, a
incapacidade (limitação funcional) e o tempo de tratamento
com necessidade de repouso terapêutico, e solicitar à
empresa a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho
(CAT) ou, se for o caso, registro no e-social; ✂️ d) emitir o relatório médico para fins periciais, descrevendo o
diagnóstico (com CID) como sendo compatível com
LER/DORT, constando a limitação funcional do ombro e o
tempo de repouso para tratamento; solicitar à empresa a
emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou,
se for o caso, registro no e-social; e, por fim, informar a
Vigilância Epidemiológica para notificar o caso no Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (Sinan); ✂️ e) emitir relatório médico para fins pericais, descrevendo o
diagnóstico (com CID), as limitações funcionais e o tempo de
afastamento para repouso terapêutico; emitir a Comunicação
de Acidente de Trabalho (CAT), com data do acidente
coincidente ao afastamento do trabalho e, por fim, informar a
Vigilância Epidemiológica para notificar o caso no Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (Sinan).