Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com esse contribuinte, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício, conforme dispõe o art. 134, caput, inciso VI do CTN. Quanto aos tabeliães e escrivães, especificamente no que concerne aos tributos municipais, é correto afirmar que,
a) diferentemente dos contribuintes e dos responsáveis em geral, não estão sujeitos à fiscalização municipal, pois já se submetem à fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça estadual.
b) como qualquer outro contribuinte ou responsável em geral, estão sujeitos à fiscalização municipal, mas só estão obrigados a prestar à autoridade administrativa as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, quando autorizados pela Corregedoria Geral da Justiça estadual.
c) mediante intimação escrita, ou inclusive verbal, em caso de urgência, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, exceto quanto a fatos sobre os quais os tabeliães e escrivães estejam legalmente obrigados a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
d) nas cidades que não forem capitais de Estado, mediante anuência da autoridade judicial da comarca, devem prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, exceto quanto a fatos sobre os quais os tabeliães e escrivães estejam legalmente obrigados a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
e) mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, exceto quanto a fatos sobre os quais os tabeliães e escrivães estejam legalmente obrigados a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.