Ezequiel ajuizou ação de procedimento comum em face de Carolina, pugnando por sua condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais. Regularmente citada, assistida por advogado particular, Carolina requereu e obteve o benefício da gratuidade de justiça. Ao fim da fase instrutória, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, condenando Carolina ao pagamento de indenização a título de danos materiais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como ao pagamento de duas multas, uma por ato atentatório à dignidade da justiça e outra por litigância de má-fé. Sobre o caso acima, é correto afirmar que
✂️ a) a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. ✂️ b) as obrigações decorrentes da sucumbência de Carolina ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelos 3 (três) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. ✂️ c) a gratuidade de justiça concedida em favor de Carolina não compreende os honorários do advogado. ✂️ d) não caberia a concessão de gratuidade de justiça em favor de Carolina, pois a assistência do requerente por advogado particular impede a concessão de gratuidade da justiça ✂️ e) a gratuidade não pode consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.