Sacada duplicata escritural, mediante lançamento no sistema
eletrônico de escrituração, em favor da sociedade empresária
Móveis Condado Ltda., embora o título tenha sido aceito pelo
sacado João, não foi realizado o pagamento, ensejando sua
cobrança judicial.
A despeito da facultatividade do protesto por falta de
pagamento, ele foi lavrado e registrado previamente ao
ajuizamento da ação de execução no lugar do pagamento,
Município de Moreno.
Em conformidade com a lei de duplicatas escritural, o processo
de execução por quantia certa da duplicata escritural, título
executivo extrajudicial, deve ser instruído com:
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