O tabelião de protesto da circunscrição X recebeu para protesto,
para fins de comprovação da mora, após a devida protocolização,
uma cédula de crédito imobiliário, garantida por alienação
fiduciária, na qual Pedro figurava como devedor. A praça de
pagamento do título é a circunscrição X. Na ocasião, João, credor
do título e apontador do protesto, forneceu o endereço de Pedro,
que teria domicílio na circunscrição territorial Y.
Nessa situação, à luz da sistemática estabelecida pela Lei nº
9.492/1997, o tabelião deve:
✂️ a) realizar a intimação, em um primeiro momento, por carta
registrada, com aviso de recebimento; ✂️ b) dar baixa no protocolo e devolver o título ao apresentante,
considerando o domicílio do devedor; ✂️ c) expedir precatória ao tabelião da circunscrição territorial Y
para que proceda à intimação de Pedro; ✂️ d) realizar a intimação por meio eletrônico ou aplicativo
multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de
voz; ✂️ e) realizar a intimação, em um primeiro momento, por meio de
edital, a ser afixado e publicado nos locais indicados em lei.