Questões de Concursos Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei N 9 492 1997

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21Q1033671 | Direito Notarial e Registral, Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei N 9 492 1997, Ingresso por Remoção, TJ ES, FGV, 2025

Nos termos da Lei nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, antes da lavratura do protesto, poderá o apresentar retirar o título ou documento de dívida, pagamentos os emolumentos e demais despesas. Além disso, permanecerão no tabelionato, à disposição do juízo correto, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto seja judicialmente sustentado. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir. I. Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a uma nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao da coleta da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentador, caso em que o mesmo prazo será contado dos dados da resposta dada. II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado à decisão pertinente, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue ou se decorridos 30 dias sem que a parte autorizada tenha comparado no tabelionato para retirá-lo. III. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustentado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial. Está correto o que se afirma em:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir.

I. Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue ou se decorridos 30 dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no tabelionato para retirá-lo.
III. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

Está correto o que se afirma em:
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22Q1029877 | Direito Notarial e Registral, Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei N 9 492 1997, Professor, ENAC, FGV, 2025

O tabelião de protesto da circunscrição X recebeu para protesto, para fins de comprovação da mora, após a devida protocolização, uma cédula de crédito imobiliário, garantida por alienação fiduciária, na qual Pedro figurava como devedor. A praça de pagamento do título é a circunscrição X. Na ocasião, João, credor do título e apontador do protesto, forneceu o endereço de Pedro, que teria domicílio na circunscrição territorial Y.

Nessa situação, à luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 9.492/1997, o tabelião deve:
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23Q1056720 | Direito Notarial e Registral, Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei N 9 492 1997, Provimento, TJ AC, CONSULPLAN, 2023

O princípio da publicidade é uma exigência de ordem constitucional e se aplica a todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como os delegatários de serviços notariais e registrais. Contudo, a Lei nº 9.492/1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, prevê uma hipótese de restrição ao princípio da publicidade. No que diz respeito à restrição ao princípio da publicidade pertinente às Certidões e Informações do Protesto, assinale a afirmativa correta.
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24Q1056716 | Direito Notarial e Registral, Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei N 9 492 1997, Provimento, TJ AC, CONSULPLAN, 2023

O registro de protesto é um ato formal que exige o preenchimento de determinados requisitos legais. Segundo prevê a Lei nº 9.492/1997 – Lei de Protesto de Títulos, no instrumento de protesto, deverá conter o seguinte dado:
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25Q1033690 | Direito Notarial e Registral, Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei N 9 492 1997, Ingresso por Remoção, TJ ES, FGV, 2025

Em relação à intimação do devedor expedida pelo tabelião de protesto, é correto afirmar que:
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26Q1029870 | Direito Notarial e Registral, Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei N 9 492 1997, Professor, ENAC, FGV, 2025

O único Tabelionato de Protesto de Títulos de determinada localidade recebeu em seu protocolo uma confissão de dívida subscrita por João que não fora objeto de pagamento. Após a adoção das providências legais, com a intimação do devedor, sem que o respectivo pagamento fosse realizado, foi lavrado e registrado o protesto. Decorridos alguns meses, o devedor demonstrou o seu interesse em renegociar a dívida protestada.

Nessa situação, à luz das alterações promovidas na Lei nº 9.492/1997 pela Lei nº 14.711/2023, é correto afirmar que:
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