O empresário individual Valério Sampaio, devidamente inscrito na
Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, teve sua falência
requerida em 3 de maio de 2023 com fundamento na falta de
pagamento, sem relevante razão de direito, de nota promissória
no valor de R$ 91.000,00, submetida previamente ao protesto
especial. Após ser citado, apresentou contestação alegando que
cessou suas atividades empresariais em 31 de março de 2020 e,
como tal, não teria legitimidade passiva no processo.
Sobre a hipótese, sabendo que o empresário não apresentou
prova de cancelamento do registro na Junta Comercial, assinale a
afirmativa correta.
✂️ a) Trata-se de empresário irregular diante da cessação do
exercício da empresa. ✂️ b) É possível a decretação da falência diante da falta de
comprovação da cessação da empresa. ✂️ c) Deve ser acatada a contestação apresentada em razão da
cessação há mais de dois anos. ✂️ d) Somente com o cancelamento do registro será possível a
decretação da falência.