Instado a se manifestar em relação à análise do corpo técnico,
realizada em determinado processo de tomada de contas especial
em tramitação no Tribunal de Contas do Estado Alfa, o gestor
sustentou que a despesa realizada estava em perfeita harmonia
com a interpretação mais adequada da Constituição da República.
Afinal, ao seu ver, a partir do potencial expansivo do significante
interpretado, deveria ser preferido o significado que se mostrasse
compatível com a base de valores do ambiente sociopolítico, de
modo a satisfazer os interesses do maior número de membros da
coletividade naquela situação específica, ainda que viessem a ser
desconsiderados interesses de outra parcela dessa coletividade.
Portanto, no curso do processo de interpretação, após resolver as
conflitualidades intrínsecas nos planos linguístico, axiológico e
teleológico, delineou a norma constitucional que embasou a
ordenação da despesa pública.  
  
  A linha argumentativa apresentada pelo gestor é:
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