Quando o termo “povo” aparece em textos de normas,
sobretudo em documentos constitucionais, deve ser compreendido
como parte integrante plenamente vigente da formulação da
prescrição jurídica (do tipo legal); deve ser levado a sério como
conceito jurídico a ser interpretado lege artis.
Friedrich Müller. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 67 (com adaptações).
Tendo o texto anterior como referência inicial, assinale a opção
correta, relativamente ao poder constituinte originário, ao poder
constituinte derivado e ao poder derivado estadual.