Os direitos trabalhistas das gestantes foram criados para que a atividade da funcionária realizada
na empresa não seja um risco para o bebê e para a mãe durante a gravidez e nos primeiros meses
de formação da criança. A licença-maternidade é, de longe, o direito mais conhecido, mas não é o
único: mulheres grávidas também têm direito a estabilidade, mudança de função ou setor, consultas,
exames e amamentação. Todos esses direitos estão presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
mas infelizmente ainda são desrespeitados.
Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Carreira/noticia/2017/05/alem-da-licenca-maternidade-direitostrabalhistas-das-gestantes.html. Acesso em: 9 jul. 2018 (adaptado).
Acerca dos direitos trabalhistas das mulheres, assinale a opção correta.
a) O direito à licença-maternidade não se aplica à empregada adotante, ou seja, a que tenha sido
concedida guarda provisória para fins de adoção.
b) A mulher grávida que abortar o filho de forma não criminosa, devidamente comprovada por atestado
médico, terá direito à licença-maternidade de 120 dias.
c) A mulher que, cumprindo o aviso prévio, descobre que está grávida, não tem direito à garantia de
emprego, uma vez que não é mais funcionária da empresa.
d) O tempo restante de licença-maternidade de uma mulher que falecer durante o seu gozo não poderá
ser usufruído pelo companheiro com o qual mantinha união estável.
e) A mulher grávida que estiver desempenhando atividade que ofereça riscos à sua saúde ou à do bebê
pode, a qualquer tempo, pedir mudança de cargo ou transferência de setor, bastando, para tanto,
apresentar um atestado médico.