Após a regular tramitação de processo administrativo no âmbito
do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, foi realizada
imputação de débito e aplicada sanção de multa a Jonas, dirigente
de uma autarquia estadual.
Cerca de 18 meses pós a decisão se tornar definitiva, com a
correlata formação do título executivo, Jonas localizou
documentos, não anexados ao processo, que, ao seu ver, seriam
suficientes para elidir a sua responsabilidade.
Ao analisar o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima (TCERR), em relação à possibilidade de a matéria voltar
a ser apreciada por esse Tribunal, Jonas concluiu corretamente
que
✂️ a) somente é cabível o recurso rescisório, cuja fundamentação é
vinculada. ✂️ b) somente é cabível o pedido de reexame, sem efeito
suspensivo. ✂️ c) somente é cabível o pedido de rescisão, com efeito suspensivo. ✂️ d) ocorreu o trânsito em julgado administrativo, de modo que a
decisão proferida é imodificável. ✂️ e) somente é cabível a reabertura de instância, o que pressupõe
o acolhimento das razões de Jonas por um dos membros do
TCERR.