Suponha que determinada lei federal tenha instituído isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na
aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.
No dia 01/06/2023, foi publicada medida provisória alterando a
referida lei e estabelecendo que, até o final do ano de 2023, a
aquisição com isenção somente se aplicaria a veículo novo cujo
preço de venda ao consumidor não fosse superior a R$ 100.000,00.
No dia 14/10/2023, a aludida medida provisória foi convertida em
lei, a qual ampliou o referido limite de valor para até
R$ 150.000,00.
Considere que João, pessoa com deficiência, tenha formalizado, no
dia 25/09/2023, a intenção de adquirir veículo novo no valor de
R$ 170.000,00.
Diante desse contexto, considerando o disposto na Constituição
Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
acerca da matéria, é correto afirmar que a cobrança do IPI sobre a
transação mencionada é:
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