Uma entidade, localizada no Rio de Janeiro, presta serviços de
programação e comunicação visual para clientes que estão no
Brasil e no exterior.
Em junho de 2024, ela prestou os seguintes serviços.
I. Serviço para cliente localizado na Austrália, por R$100.000,
pagos pela empresa no exterior.
II. Serviço para cliente localizado no Brasil, por R$80.000, pagos
por empresa relacionada, localizada no México.
III. Serviço para cliente localizado no Brasil, por R$50.000, pagos
pela própria empresa.
De acordo com a Lei Complementar 116/2003, o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve incidir sobre
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