De acordo com o Código Tributário do
Município de Ibiraiaras, a Contribuição de Melhoria tem
como fato gerador a obra pública executada pelo
Município. A Contribuição de Melhoria será devida pela
execução das seguintes obras:
I. Abertura ou alargamento de rua, construção de
parque, estrada, ponte, túnel e viaduto.
II. Nivelamento, retificação, pavimentação e impermeabilização de logradouros.
III. Proteção contra inundação, drenagem, retificação
regularização de curso de água e saneamento.
IV. Construção ou ampliação de praças e obras de
embelezamento paisagístico em geral.
Estão CORRETAS: