a) Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, naforma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, nomínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades daFederação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas