Na resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004, foi aprovado o Código de Ética da Profissão Farmacêutica. No art.12 – “O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua”. Sobre este assunto assinale a afirmativa falsa:
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