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Questões de Concursos CEPERJ

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1101Q179511 | Administração Pública, Diretor Adjunto de Unidade Escolar, SEDUC RJ, CEPERJ

"[...] é em primeiro lugar uma teoria das práticas políticoeconômicas que propõe [...] estrutura institucional caracterizada por sólidos direitos a propriedade privada, livres mercados e livre comércio. O papel do Estado é criar e preservar uma estrutura institucional apropriada a essas práticas; o Estado tem de garantir, por exemplo, a qualidade e integridade do dinheiro. Deve também estabelecer as estruturas e funções militares, de defesa, da polícia e legais requeridas para garantir direitos de propriedade individuais e para assegurar, se necessário pela força, o funcionamento apropriado dos mercados. Além disso, se não existirem mercados (em áreas como a terra, a água, a instrução, o cuidado de saúde, a segurança social ou a poluição ambiental), estes deverão ser criados, se necessário pela ação do Estado. Mas o Estado não deve aventurar-se para além dessas tarefas." Esta frase é de um infl uente pensador atual, e se refere ao:

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1102Q108964 | Português, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

Texto associado.

POBRES PAGAM MAIS IMPOSTO QUE OS RICOS NO BRASIL
Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos. Segundo levantamento feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresentado hoje (15/5) ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) reunido em Brasília, os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos. "O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje. Ou seja, quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos, pagar menos", disse o presidente do Ipea, Marcio Pochmann, durante a apresentação do levantamento, que foi feito por pesquisadores das diretorias de Estudos Sociais, Macroeconomia e Estudos Regionais e Urbanos, para contribuir na discussão da reforma tributária. Os números do Ipea mostram que os impostos indiretos (aqueles embutidos nos preços de produtos e serviços) são os principais indutores dessa desigualdade. Os pobres pagam, proporcionalmente, três vezes mais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que os ricos. Enquanto os ricos desembolsam em média 5,7% em ICMS, os pobres pagam 16% no mesmo imposto. Nos impostos diretos (sobre renda e propriedade) a situação é menos grave, mas também desfavorável aos mais pobres. O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) tem praticamente praticamente a mesma incidência para todos, com alíquotas variando de 0,5% para os mais pobres a 0,6% e 0,7% para os mais ricos. Já o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana) privilegia os ricos. Entre os 10% mais pobres, a alíquota média é de 1,8%; já para os 10% mais ricos, a alíquota é de 1,4%. "As mansões pagam menos imposto que as favelas, e estas ainda não têm serviços públicos como água, esgoto e coleta de lixo", alertou o presidente do Ipea.

"Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos.
Segundo levantamento feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresentado hoje (15/5) ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) reunido em Brasília, os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos.
"O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje. Ou seja, quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos, pagar menos". Entre os cinco elementos sublinhados no fragmento de texto acima, aquele que mostra o valor semântico corretamente identifi cado é:

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1103Q176037 | Português, Diretor de Unidade Escolar, SEDUC RJ, CEPERJ

Texto associado.

UMA LEITURA PEDAGÓGICA DA INDISCIPLINA ESCOLAR
Quase sempre se imagina que é necessário os alunos apresentarem previamente um conjunto de ações disciplinadas (como: ser "obediente", permanecer "em silêncio" etc.) para, então, o professor poder iniciar seu trabalho. E esse é um equívoco sério, porque, em nome dele, perde-se um tempo precioso tentando-se disciplinar os hábitos discentes.
Qual uma possível saída, então? (...) Gostaríamos de propor uma outra hipótese diagnóstica, agora de cunho explicitamente escolar, para que pudéssemos olhar com outros olhos a indisciplina "nossa de cada dia", um dos "ossos de nosso ofício"...
Tomando a indisciplina como uma temática fundamentalmente pedagógica, talvez possamos compreendê-la inicialmente como um sinal, um indício de que a intervenção docente não está se processando a contento, que seus resultados não se aproximam do esperado.
Desse ponto de vista, a indisciplina passa, então, a ser algo salutar e legítimo para o professor. Indisciplina é um evento escolar que estaria sinalizando, a quem interessar, que algo, do ponto de vista pedagógico, e mais especifi camente da sala de aula, não está se desdobrando de acordo com as expectativas dos envolvidos. O que fazer, então? Como interpretar claramente o que a indisciplina está indicando de forma indireta? Vamos por partes.
Em geral, o trabalho docente é compreendido como a associação de duas, digamos, grandes "dimensões". Uma que é a dos conteúdos específi cos e outra que é a dos métodos utilizados. Ou seja, no ideário pedagógico, a fórmula da intervenção docente resume-se a uma equação como esta: "ensina-se algo de alguma forma".
Gostaríamos, a partir de agora, de adicionar a essa combinação pedagógica clássica um terceiro dado, que chamaremos de dimensão "ética" do trabalho docente. Assim, nossa fórmula pedagógica passaria a contar com mais um elemento: "ensina-se algo, de alguma forma, a alguém específi co". Longe de psicologizar o ato educativo, o que se quer dizer com isso? A dimensão dos conteúdos refere-se a "o que se ensina", a dimensão dos métodos ao "como se ensina", e a dimensão ética ao "para que se ensina": aquilo que delimita o valor humano e social da ação escolar, porque sempre inserido em uma relação concreta.
Essa é uma distinção importante porque os grandes problemas que enfrentamos hoje evocam, na maioria das vezes, este "para que escola?". Acreditamos, portanto, que grande parte dos nossos dilemas de todo dia exija um encaminhamento de natureza essencialmente ética, e não metodológica, curricular ou burocrática.
Curiosamente, essa ideia parece apontar na mesma direção para a qual o aluno indisciplinado está incessantemente nos chamando a atenção. É essa a pergunta que ele está fazendo o tempo todo: para que escola? Qual a relevância e o sentido do estudo, do conhecimento? No que isso me transforma? E qual é meu ganho, de fato, com isso?
Temos conseguido responder essas perguntas quando direcionadas a nós mesmos? Qual a relevância e o sentido da escola, do ensinar e do aprender para nós, professores? Escola realmente faz diferença na vida das pessoas? Se ela marca uma diferença sem precedentes, por que ela geralmente é conotada como um lugar entediante, supérfl uo, aquém da "realidade", inclusive para nós mesmos? Por que nos esforçamos em imaginar, tal como nossos alunos, que a "vida mesmo" está para além dos muros escolares? E por que é que o mundo deixou (e parece deixar cada vez mais) de parecer com um grande livro aberto?
Todas essas indagações são inadiáveis hoje em dia porque se os professores, na qualidade de profi ssionais privilegiados da educação, tiverem clareza quanto a seu papel e ao valor do seu trabalho, eles conseguirão ter um outro tipo de leitura sobre o cotidiano da sala de aula, sobre os problemas que se apresentam e as estratégias possíveis para o seu enfrentamento.
Por incrível que possa parecer à primeira vista, grande parte de nossos contratempos profi ssionais pode ser resolvida com algumas ideias simples e efi cazes, mesmo porque muitas das armadilhas que o cotidiano nos arma parecem ter nossa anuência, quando não nossa autoria. Portanto, rever posicionamentos endurecidos, questionar crenças arraigadas, confrontar posicionamentos imutáveis, debater-se contra fatalidades: eis algo que, antes de ser uma obrigação, signifi ca uma oportunidade ímpar de vivência dessa profi ssão, de certo modo, extraordinária.
(Julio Groppa AQUINO. A indisciplina e a Escola Atual. Revista da Faculdade de Educação. São Paulo, v. 24, nº 2, julho de 1998)

No texto, parte-se do seguinte pressuposto:

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1104Q226471 | Biologia, Professor Biologia, SEEDUC RJ, CEPERJ

O fígado é um dos órgãos mais importantes e versáteis do corpo humano. Ele realiza várias funções vitais ao organismo, como:

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1105Q107467 | Português, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

Texto associado.

POBRES PAGAM MAIS IMPOSTO QUE OS RICOS NO BRASIL
Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos. Segundo levantamento feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresentado hoje (15/5) ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) reunido em Brasília, os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos. "O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje. Ou seja, quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos, pagar menos", disse o presidente do Ipea, Marcio Pochmann, durante a apresentação do levantamento, que foi feito por pesquisadores das diretorias de Estudos Sociais, Macroeconomia e Estudos Regionais e Urbanos, para contribuir na discussão da reforma tributária. Os números do Ipea mostram que os impostos indiretos (aqueles embutidos nos preços de produtos e serviços) são os principais indutores dessa desigualdade. Os pobres pagam, proporcionalmente, três vezes mais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que os ricos. Enquanto os ricos desembolsam em média 5,7% em ICMS, os pobres pagam 16% no mesmo imposto. Nos impostos diretos (sobre renda e propriedade) a situação é menos grave, mas também desfavorável aos mais pobres. O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) tem praticamente praticamente a mesma incidência para todos, com alíquotas variando de 0,5% para os mais pobres a 0,6% e 0,7% para os mais ricos. Já o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana) privilegia os ricos. Entre os 10% mais pobres, a alíquota média é de 1,8%; já para os 10% mais ricos, a alíquota é de 1,4%. "As mansões pagam menos imposto que as favelas, e estas ainda não têm serviços públicos como água, esgoto e coleta de lixo", alertou o presidente do Ipea.

"As mansões pagam menos imposto que as favelas, e estasM/ ainda não têm serviços públicos como água, esgoto e coleta de lixo". O emprego da forma do demonstrativo sublinhada se justifi ca porque:

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1106Q109582 | Matemática Financeira, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

A curva de demanda de uma empresa perfeitamente competitiva é representada por P = 300, enquanto a curva de custo total é representada por CT = 25Q² + 200Q + 50. Essa empresa atinge seu lucro máximo ao produzir a seguinte quantidade de unidades:

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1107Q225336 | Biologia, Professor Biologia, SEDUC RJ, CEPERJ

Considere as principais funções fisiológicas de dois dos principais sais minerais presentes no organismo humano:

I- É regulador de pressão arterial; permite a contração muscular; participa da transmissão do impulso nervoso, do equilíbrio hídrico, da síntese de glicogênio e de proteínas do metabolismo energético.
II- É componente importante de ossos e dentes; é essencial para o armazenamento e a transferência de energia no interior das células; é componente do DNA e do RNA.
b Podemos afi rmar que os minerais caracterizados em I e II são, respectivamente:

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1108Q119134 | Direito Constitucional, Poder Legislativo, Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON RJ, CEPERJ

O médico Esculápio pretende explorar o serviço de rádio no município WY, onde exerce as suas atividades profissionais. Para isso, estabelece uma empresa, regularmente constituída, e obtém autorização do órgão competente. Para que possa a rádio funcionar normalmente, deve ocorrer outorga pelo Poder Executivo da União e ratificação pelo seguinte órgão:

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1109Q815471 | Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, Lei n 8069 1990, Nutricionista, Degase, CEPERJ

É correto afirmar, consoante as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a colocação em família substituta pode ser realizada por:
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1110Q118698 | Matemática, Análise de investimentos, Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON RJ, CEPERJ

Uma empresa estuda a implantação de um projeto e elaborou a projeção dos fluxos de caixa, conforme a tabela abaixo:

Imagem 004.jpg

Sabendo-se que a Taxa Interna de Retorno para esse projeto é de 5%, o valor do 3° fluxo é de:

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1111Q180911 | Direito Processual Penal, Princípios do Direito Processual Penal, Delegado de Polícia, Polícia Civil RJ, CEPERJ

Dois acórdãos paradigmáticos do STF afirmam o seguinte:

HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMA- DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O art. 637 do CPP estabelece que o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 2. Daí a conclusão de que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. 3. Disso resulta que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar. 4. A ampla defesa, não se a pode visualizar de modo restrito. Engloba todas as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária. Por isso, a execução da sentença após o julgamento do recurso de apelação significa, também, restrição do direito de defesa, caracterizando desequilíbrio entre a pretensão estatal de aplicar a pena e o direito, do acusado, de elidir essa pretensão. 5. A antecipação da execução penal, ademais de incompa- tível com o texto da Constituição, apenas poderia ser justificada em nome da conveniência dos magistrados não do processo penal. A prestigiar-se o princípio constitucional, dizem, os tribunais [leia-se STJ e STF] serão inundados por recursos especiais e extraordinários, e subsequentes agravos e embargos, além do que ninguém mais será preso. Eis o que poderia ser apontado como incitação à jurisprudência defensiva, que, no extremo, reduz a amplitude ou mesmo amputa garantias constitucionais. A comodidade, a melhor operacionalidade de funcionamento do STF, não pode ser lograda a esse preço. 6. Nas democracias, mesmo os criminosos são sujeitos de direitos. Não perdem essa qualidade, para se transformarem em objetos processuais. São pessoas inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua dignidade. É inadmissível a sua exclusão social, sem que sejam consideradas, em quaisquer circunstâncias, as singularidades de cada infração penal, o que somente se pode apurar plenamente quando transitada em julgado a condenação de cada qual Ordem concedida. (STF, HC 85417, 02/09/08, Rel. para o acórdão Min. Eros Graus) A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade. A prisão cautelar, para legitimar-se em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da existência material do crime e presença de indícios suficientes de autoria) - que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de privação da liberdade do indiciado ou do réu. - A questão da decretabilidade ou manutenção da prisão cautelar. Possibilidade excepcional, desde que satisfeitos os requisitos mencionados no art. 312 do CPP. Necessidade da verificação concreta, em cada caso, da imprescindibilidade da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNI- ÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU DO RÉU. - A prisão cautelar não pode - e não deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. A prisão cautelar - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvi- da no processo penal. A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE. - A natureza da infração penal não constitui, só por si, fundamento justificador da decretação da prisão cautelar daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado. Precedentes. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DA NECESSIDADE CONCRETA DE MANTER-SE A PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE. - Sem que se caracterize situação de real necessidade, não se legitima a privação cautelar da liberdade individual do indiciado ou do réu. Ausentes razões de necessidade, revela-se incabível, ante a sua excepcionalidade, a decretação ou a subsistência da prisão cautelar. O POSTULADO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMPEDE QUE O ESTADO TRATE, COMO SE CULPADO FOSSE, AQUELE QUE AINDA NÃO SOFREU CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL. - A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais, que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. - Mesmo que se trate de pessoa acusa-da da suposta prática de crime hediondo, e até que sobrevenha sentença penal condenatória irrecorrível, não se revela possível - por efeito de insuperável vedação constitucional (CF, art. 5º, LVII) - presumir-lhe a culpabilidade. No sistema jurídico brasileiro, não se admite, por evidente incompatibilidade com o texto da Constituição, presunção de culpa em sede processual penal. Inexiste, em consequência, no modelo que consagra o processo penal democrático, a possibilidade jurídico-constitucional de culpa por mera suspeita ou por simples presunção. - Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito, decisão judicial condenatória transitada em julgado. O princípio constitucional da presunção de inocência, em nosso sistema jurídi- co, consagra, além de outras relevantes consequências, uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido condenados, definitivamente, por sentença do Poder Judiciário. Precedentes. Precedentes. (STF, HC 93056, 16/12/2008, Ministro Celso de Mello)

Da leitura dos arestos supra pode-se dizer que o Desenho Constitucional do Processo Penal brasileiro tem cariz:

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1112Q116660 | Matemática, Comprimentos, Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON RJ, CEPERJ

No plano cartesiano da figura abaixo, cada quadradinho tem 1cm de lado. Uma linha poligonal começa no ponto A = (0, 0), mantém o padrão que a figura mostra, e termina no ponto B = (167, 56).

Imagem 005.jpg

O comprimento da linha poligonal AB é de:

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1113Q201913 | Políticas Sociais, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, SEPLAG RJ, CEPERJ

Uma política distributiva clássica pode ser defi nida como:

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1114Q160202 | Informática, Assistente Previdenciário, Rioprevidência, CEPERJ

Um usuário está com uma arquivo aberto no Word 2003 BR. A execução dos atalhos de teclado F8 e Ctrl + P têm, respectivamente, os seguintes significados:

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1115Q192980 | Direito do Trabalho, Advogado, CEDAE RJ, CEPERJ

Caio foi contratado, sem concurso público, para trabalhar em autarquia vinculada ao Estado Y. Constada a irregularidade de sua contratação, foi instado pelos órgãos de auditoria a devolver os valores que lhe foram pagos, a qualquer título, pelo exercício do cargo. Nos termos da interpretação mais adequada à hipótese, a alternativa correta é:

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1116Q555737 | Informática, Chrome, Administrador, UEZO RJ, CEPERJ

No browser Google Chrome, pressionar a tecla F11 tem o seguinte significado:
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1117Q115191 | Português, Analista de Planejamento e Orçamento, SEPLAG RJ, CEPERJ

Texto associado.

MUITO MAL NA FOTO
O Globo, Luiz Garcia

Quem manda no governo em qualquer governo, em qualquer país costuma dormir, mais tranquilo do que merece, com a certeza de que a opinião pública tem memória curta. Temos exemplo disso na resposta de governos estaduais e prefeituras, dois meses atrás, às manifestações de jovens em diversas cidades com apoio visível da opinião pública em geral sobre a baixa qualidade e os relativamente altos preços das passagens nos transportes públicos em geral.
O comportamento dos manifestantes com inevitáveis excessos aqui e ali, alguns até graves foi, digamos assim, perto de exemplar. E eles receberam a resposta que mereciam da opinião pública. Ou seja, apoio incondicional. Principalmente porque suas reivindicações, uma vez atendidas, benefi ciariam cidadãos de todas as idades.
Os moços voltaram para casa abençoados pelos mais velhos. E com a promessa do poder público de que tomaria as providências necessárias para atender suas reivindicações, tanto justas quanto óbvias. E os jovens, que não são, graças a Deus, tão cínicos quanto os mais velhos, acreditaram em tudo.
E os dois meses que se seguiram foram tempo sufi ciente para provar, aos jovens manifestantes das ruas e aos mais velhos que os aplaudiram, que os homens públicos (de quase todos os países, vamos reconhecer) são ágeis como coelhos para fazer promessas e lentos como tartarugas na hora de cumpri-las.

Ao dizer que a opinião pública, na cabeça dos governantes, "tem memória curta", o autor do texto se refere à possibilidade de que:

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1118Q118070 | Direito Administrativo, Bens Públicos, Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON RJ, CEPERJ

Após inúmeros conflitos envolvendo o movimento dos sem-habitação urbana, o município W resolve pôr termo aos seus problemas fundiários, negociando a declaração de usucapião com autarquia federal proprietária de imóvel ocupado pelos cidadãos integrantes daquele movimento popular. Do ponto de vista jurídico, tal solução é:

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1119Q821824 | Legislação Federal, Lei Complementar 109 2001, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência RJ, CEPERJ

No regime de previdência privada que necessita de aportes de patrocinadores e benefi ciários, as instituições que trabalham com planos de previdência aberta são fi scalizadas:
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1120Q109401 | Matemática Financeira, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

A receita total de uma empresa perfeitamente competitiva é máxima no nível de produção em que:

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