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Questões de Concursos CEPERJ

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1121Q108639 | Contabilidade Geral, Balanço Patrimonial BP, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

Determinada entidade pública apurou em seu Balanço Patrimonial os seguintes valores:

Ativo não circulante....................... 20.476,80
Passivo compensado....................... 6.825,60
Passivo não circulante...................14.788,80
Saldo patrimonial............................. 6.825,60
Total do ativo................................. 34.128,00

Considerando os dados acima, pode-se afi rmar que o superávit fi nanceiro é de:

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1122Q174245 | Direito Processual Penal, Modificação de competência, Delegado de Polícia, Polícia Civil RJ, CEPERJ

Considerando as assertivas abaixo, marque a alternativa correta:

I- De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal constitui nulidade absoluta a inobservância da competência penal por prevenção.

II- Conforme entendimento jurisprudencial dominante haverá violação das garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

III- Considerando o contido na Lei 11.464/07, que alterou dispositivo da lei de crimes hediondos, foi suprimida a proibição de liberdade provisória nos crimes considerados hediondos, permitindo-se a progressão de regime dos mesmos.

IV- Em decorrência da recente reforma do Código de Processo Penal que passou a preconizar o principio da oralidade na realização dos atos processuais, pode-se afirmar que houve uma mitigação com relação ao Inquérito Policial, que até então tinha como característica ser eminentemente escrito.

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1123Q180911 | Direito Processual Penal, Princípios do Direito Processual Penal, Delegado de Polícia, Polícia Civil RJ, CEPERJ

Dois acórdãos paradigmáticos do STF afirmam o seguinte:

HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMA- DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O art. 637 do CPP estabelece que o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 2. Daí a conclusão de que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. 3. Disso resulta que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar. 4. A ampla defesa, não se a pode visualizar de modo restrito. Engloba todas as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária. Por isso, a execução da sentença após o julgamento do recurso de apelação significa, também, restrição do direito de defesa, caracterizando desequilíbrio entre a pretensão estatal de aplicar a pena e o direito, do acusado, de elidir essa pretensão. 5. A antecipação da execução penal, ademais de incompa- tível com o texto da Constituição, apenas poderia ser justificada em nome da conveniência dos magistrados não do processo penal. A prestigiar-se o princípio constitucional, dizem, os tribunais [leia-se STJ e STF] serão inundados por recursos especiais e extraordinários, e subsequentes agravos e embargos, além do que ninguém mais será preso. Eis o que poderia ser apontado como incitação à jurisprudência defensiva, que, no extremo, reduz a amplitude ou mesmo amputa garantias constitucionais. A comodidade, a melhor operacionalidade de funcionamento do STF, não pode ser lograda a esse preço. 6. Nas democracias, mesmo os criminosos são sujeitos de direitos. Não perdem essa qualidade, para se transformarem em objetos processuais. São pessoas inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua dignidade. É inadmissível a sua exclusão social, sem que sejam consideradas, em quaisquer circunstâncias, as singularidades de cada infração penal, o que somente se pode apurar plenamente quando transitada em julgado a condenação de cada qual Ordem concedida. (STF, HC 85417, 02/09/08, Rel. para o acórdão Min. Eros Graus) A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade. A prisão cautelar, para legitimar-se em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da existência material do crime e presença de indícios suficientes de autoria) - que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de privação da liberdade do indiciado ou do réu. - A questão da decretabilidade ou manutenção da prisão cautelar. Possibilidade excepcional, desde que satisfeitos os requisitos mencionados no art. 312 do CPP. Necessidade da verificação concreta, em cada caso, da imprescindibilidade da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNI- ÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU DO RÉU. - A prisão cautelar não pode - e não deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. A prisão cautelar - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvi- da no processo penal. A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE. - A natureza da infração penal não constitui, só por si, fundamento justificador da decretação da prisão cautelar daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado. Precedentes. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DA NECESSIDADE CONCRETA DE MANTER-SE A PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE. - Sem que se caracterize situação de real necessidade, não se legitima a privação cautelar da liberdade individual do indiciado ou do réu. Ausentes razões de necessidade, revela-se incabível, ante a sua excepcionalidade, a decretação ou a subsistência da prisão cautelar. O POSTULADO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMPEDE QUE O ESTADO TRATE, COMO SE CULPADO FOSSE, AQUELE QUE AINDA NÃO SOFREU CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL. - A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais, que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. - Mesmo que se trate de pessoa acusa-da da suposta prática de crime hediondo, e até que sobrevenha sentença penal condenatória irrecorrível, não se revela possível - por efeito de insuperável vedação constitucional (CF, art. 5º, LVII) - presumir-lhe a culpabilidade. No sistema jurídico brasileiro, não se admite, por evidente incompatibilidade com o texto da Constituição, presunção de culpa em sede processual penal. Inexiste, em consequência, no modelo que consagra o processo penal democrático, a possibilidade jurídico-constitucional de culpa por mera suspeita ou por simples presunção. - Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito, decisão judicial condenatória transitada em julgado. O princípio constitucional da presunção de inocência, em nosso sistema jurídi- co, consagra, além de outras relevantes consequências, uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido condenados, definitivamente, por sentença do Poder Judiciário. Precedentes. Precedentes. (STF, HC 93056, 16/12/2008, Ministro Celso de Mello)

Da leitura dos arestos supra pode-se dizer que o Desenho Constitucional do Processo Penal brasileiro tem cariz:

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1124Q235197 | Psicologia, Psicólogo, DEGASE, CEPERJ

A alternativa que não constitui diretriz para o atendimento em saúde mental a crianças e adolescentes, de acordo com a Política Nacional de Saúde Mental Infanto-Juvenil, é:

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1125Q159719 | Raciocínio Lógico, Númérico com operações, Assistente Previdenciário, Rioprevidência, CEPERJ

O tempo total estimado para transmitir um determinado arquivo de dados pela internet é de 1 hora e 20 minutos. Sabendo-se que faltam apenas 2% do arquivo para serem transmitidos, o tempo restante de envio é de:

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1126Q109582 | Matemática Financeira, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

A curva de demanda de uma empresa perfeitamente competitiva é representada por P = 300, enquanto a curva de custo total é representada por CT = 25Q² + 200Q + 50. Essa empresa atinge seu lucro máximo ao produzir a seguinte quantidade de unidades:

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1127Q109341 | Português, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

Texto associado.

RUI BARBOSA E O IMPOSTO SOBRE A RENDA MEMÓRIA DA RECEITA FEDERAL

O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor. Seu relatório de janeiro de 1891 dedica, com erudição e brilhantismo, 38 páginas ao tema. Mostra a história, as formas de aplicação do imposto e as propostas de adoção. No relatório, Rui Barbosa lembrava as qualidades de um imposto justo, indispensável e necessário: "No Brasil, porém, até hoje, a atenção dos governos se tem concentrado quase só na aplicação do imposto indireto, sob sua manifestação mais trivial, mais fácil e de resultados mais imediatos: os direitos de alfândega. E do imposto sobre a renda, por mais que se tenha falado, por mais que se lhe haja proclamado a conveniência e a moralidade, ainda não se curou em tentar a adaptação, que as nossas circunstâncias permitem, e as nossas necessidades reclamam". Resumidamente, a proposta de Rui Barbosa se sustentava nos seguintes pilares:
1. O imposto incidiria sobre as rendas provenientes de propriedades imóveis, do exercício de qualquer profi ssão, arte ou ofício, de títulos ou fundos públicos, ações de companhias, juros e dívidas hipotecárias e de empregos públicos; 2. Estariam isentas as rendas não superiores a 800$000, a dos agentes diplomáticos das nações estrangeiras, rendimentos das sociedades de socorros mútuos e benefi cência e juros das apólices da dívida pública possuídas por estrangeiros residentes fora do país; 3. A declaração do contribuinte seria o ponto de partida do lançamento. O Fisco devia procurar outras fontes para a verifi cação fiscal, pois fi caria muito prejudicado caso se baseasse unicamente na declaração do contribuinte. Discordou da posição de alguns em entregar a determinação da renda unicamente ao arbítrio do Fisco. O arbitramento podia degenerar em arbítrio. Na sua visão, o arbitramento seria aceito se a renda não fosse conhecida fixa e precisamente, mas sujeito a conhecimento e impugnação do interessado, com todos os recursos do contencioso administrativo. Suas sugestões, no entanto, não encontraram respaldo para serem postas em prática.

"O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor". A alternativa que mostra uma afi rmativa correta sobre os constituintes desse segmento do texto é:

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1128Q157776 | Informática, Outlook XP, Assistente Previdenciário, Rioprevidência, CEPERJ

Um usuário está utilizando o Outíook Express 6 BR e, no uso dos recursos do software, ao criar uma nova mensagem, esta é armazenada temporariamente numa caixa, dentre as existentes no programa, até que seja processada, transmitida ao destinatário e armazenada na CAIXA DE ITENS ENVIADOS. Esta caixa é conhecida como CAIXA DE:

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1129Q815471 | Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, Lei n 8069 1990, Nutricionista, Degase, CEPERJ

É correto afirmar, consoante as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a colocação em família substituta pode ser realizada por:
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1130Q116987 | Direito do Consumidor, Bancos de dados e Cadastros de consumidores, Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON RJ, CEPERJ

Esculápio realiza contrato de crédito com instituição financeira no valor de
R$ 10.000,00, com pagamento em vinte prestações mensais e sucessivas e, por motivos alheios à sua vontade, não consegue pagar a integralidade das prestações. Por força do inadimplemento referido, Esculápio foi incluído no cadastro de devedores, banco de dados que presta serviço de proteção ao crédito às instituições financeiras. Alguns anos depois, ultrapassado o prazo de prescrição incidente sobre a pretensão relatada, Esculápio postulou novo crédito a outra instituição financeira, que requereu ao cadastro de devedores, certidão atualizada sobre sua situação de crédito. O cadastro informou a manutenção do devedor no banco de dados, impedindo operações creditícias. À Luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

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1131Q227596 | Biologia, Professor Biologia, SEEDUC RJ, CEPERJ

Dentre as propriedades da água, duas são particularmente importantes no deslocamento da seiva mineral desde as raízes, onde é absorvida, até as folhas no topo das árvores. São elas:

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1132Q109149 | Português, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

Texto associado.

POBRES PAGAM MAIS IMPOSTO QUE OS RICOS NO BRASIL
Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos. Segundo levantamento feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresentado hoje (15/5) ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) reunido em Brasília, os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos. "O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje. Ou seja, quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos, pagar menos", disse o presidente do Ipea, Marcio Pochmann, durante a apresentação do levantamento, que foi feito por pesquisadores das diretorias de Estudos Sociais, Macroeconomia e Estudos Regionais e Urbanos, para contribuir na discussão da reforma tributária. Os números do Ipea mostram que os impostos indiretos (aqueles embutidos nos preços de produtos e serviços) são os principais indutores dessa desigualdade. Os pobres pagam, proporcionalmente, três vezes mais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que os ricos. Enquanto os ricos desembolsam em média 5,7% em ICMS, os pobres pagam 16% no mesmo imposto. Nos impostos diretos (sobre renda e propriedade) a situação é menos grave, mas também desfavorável aos mais pobres. O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) tem praticamente praticamente a mesma incidência para todos, com alíquotas variando de 0,5% para os mais pobres a 0,6% e 0,7% para os mais ricos. Já o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana) privilegia os ricos. Entre os 10% mais pobres, a alíquota média é de 1,8%; já para os 10% mais ricos, a alíquota é de 1,4%. "As mansões pagam menos imposto que as favelas, e estas ainda não têm serviços públicos como água, esgoto e coleta de lixo", alertou o presidente do Ipea.

"O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje". Se colocada no passado, a forma da frase adequada seria:

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1133Q204133 | Gestão Documental Pública, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, SEPLAG RJ, CEPERJ

A busca de atividade ou a procura de outro emprego ou profi ssão é uma consequência da frustração, cujo comportamento é denominado:

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1134Q201913 | Políticas Sociais, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, SEPLAG RJ, CEPERJ

Uma política distributiva clássica pode ser defi nida como:

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1135Q483989 | Geografia, Meio Rural, Professor, SEDUC RJ, CEPERJ

Em 2008, a biomassa foi a segunda principal fonte de energia do Brasil, com participação de 31,5% na matriz energética, superada apenas por petróleo e seus derivados, com 37,3%. Os biocombustíveis são derivados de biomassa cujo destaque da produção, no Brasil, em 2008, ocorreu a partir dos derivados de:
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1136Q201386 | Direito Constitucional, Especialista em Previdência Social, Rioprevidência, CEPERJ

As eleições ocorrem, normalmente de quatro em quatro anos. Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados eleitos segundo o princípio:

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1137Q118698 | Matemática, Análise de investimentos, Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON RJ, CEPERJ

Uma empresa estuda a implantação de um projeto e elaborou a projeção dos fluxos de caixa, conforme a tabela abaixo:

Imagem 004.jpg

Sabendo-se que a Taxa Interna de Retorno para esse projeto é de 5%, o valor do 3° fluxo é de:

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1138Q385940 | Biologia, Microbiologia, Professor, SEDUC RJ, CEPERJ

Átomos de nitrogênio fazem parte de diversas substâncias orgânicas, como as proteínas. O ciclo do nitrogênio consiste na passagem de átomos de nitrogênio de substâncias inorgânicas do meio físico para moléculas orgânicas constituintes dos seres vivos e vice-versa. A fixação de nitrogênio do ar ocorre, através de simbiose com leguminosas, por bactérias do gênero:
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1139Q794785 | Filosofia, Professor, SEDUC RJ, CEPERJ

Segundo Marcondes (1997), a filosofia analítica considera que o tratamento e a solução de problemas filosóficos devem se dar por meio:
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1140Q108964 | Português, Analista de Controle Interno, SEFAZ RJ, CEPERJ

Texto associado.

POBRES PAGAM MAIS IMPOSTO QUE OS RICOS NO BRASIL
Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos. Segundo levantamento feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresentado hoje (15/5) ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) reunido em Brasília, os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos. "O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje. Ou seja, quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos, pagar menos", disse o presidente do Ipea, Marcio Pochmann, durante a apresentação do levantamento, que foi feito por pesquisadores das diretorias de Estudos Sociais, Macroeconomia e Estudos Regionais e Urbanos, para contribuir na discussão da reforma tributária. Os números do Ipea mostram que os impostos indiretos (aqueles embutidos nos preços de produtos e serviços) são os principais indutores dessa desigualdade. Os pobres pagam, proporcionalmente, três vezes mais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que os ricos. Enquanto os ricos desembolsam em média 5,7% em ICMS, os pobres pagam 16% no mesmo imposto. Nos impostos diretos (sobre renda e propriedade) a situação é menos grave, mas também desfavorável aos mais pobres. O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) tem praticamente praticamente a mesma incidência para todos, com alíquotas variando de 0,5% para os mais pobres a 0,6% e 0,7% para os mais ricos. Já o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana) privilegia os ricos. Entre os 10% mais pobres, a alíquota média é de 1,8%; já para os 10% mais ricos, a alíquota é de 1,4%. "As mansões pagam menos imposto que as favelas, e estas ainda não têm serviços públicos como água, esgoto e coleta de lixo", alertou o presidente do Ipea.

"Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos.
Segundo levantamento feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresentado hoje (15/5) ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) reunido em Brasília, os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos.
"O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje. Ou seja, quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos, pagar menos". Entre os cinco elementos sublinhados no fragmento de texto acima, aquele que mostra o valor semântico corretamente identifi cado é:

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