Segundo a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha), no que concerne ao Título III – Da
Assistência à Mulher em Situação de
Violência Doméstica e Familiar, Capítulo I –
Das Medidas Integradas de Prevenção, a
política pública que visa a coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de
ações da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios e de ações não
governamentais, tendo por diretrizes, entre
outras, a
I. integração operacional do Poder
Judiciário, do Ministério Público e da
Defensoria Pública com as áreas de
segurança pública, assistência social,
saúde, educação, trabalho e habitação.
II. promoção de estudos e pesquisas,
estatísticas e outras informações
relevantes, com a perspectiva de
gênero e de raça ou etnia,
concernentes às causas, às
consequências e à frequência da
violência doméstica e familiar contra a
mulher, para a sistematização de
dados, a serem unificados
nacionalmente, e a avaliação periódica
dos resultados das medidas adotadas.
III. implementação de atendimento policial
especializado para as mulheres, em
particular nas Delegacias de
Atendimento à Mulher.
IV. promoção e a realização de
campanhas educativas de prevenção
da violência doméstica e familiar contra
a mulher, voltadas ao público escolar e
à sociedade em geral, e a difusão
desta Lei e dos instrumentos de
proteção aos direitos humanos das
mulheres.
É correto o que está contido em
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