A Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro, que estabeleceu
expressamente que “o trânsito, em condições seguras,
é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a
estes cabendo, no âmbito das respectivas
competências, adotar as medidas destinadas a
assegurar esse direito” (CTB, art. 2º, § 2º). A respeito
do Código de Trânsito Brasileiro e de suas
disposições, é CORRETO afirmar que:
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