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Questões de Concursos COPESE UFPI

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1Q961572 | Português, Interpretação de Textos, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Texto associado.

As autoridades têm liberdade de expressão?

Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando

o que lhe dá na veneta

Eugênio Bucci


A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.

Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.

Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.

Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.

Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.

Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.

Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.

[...]

Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?

Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828>. Acesso em: 28 fev. 2019 (Adaptação).

A ideia central do texto está corretamente resumida em:
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2Q961595 | Direito Civil, Direito das Coisas Direitos Reais, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Considere que João tem a posse de área urbana com 250 m², por cinco anos ininterruptos, com animus domini, utilizando-a para moradia própria, sendo certo que não é proprietário de outro imóvel no período aquisitivo. Pretende agora regularizar a documentação da área, tornando-se proprietário do bem via ação de usucapião.

Nesse caso, qual é a modalidade de usucapião a ser invocada por João?

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3Q961593 | Direito Civil, Ausência, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

A doutrina civilista, ao analisar as questões relativas à personalidade civil, traz grande enfoque ao início e fim da personalidade humana.

A respeito do tema, é correto afirmar:

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4Q961581 | Direito Administrativo, Cargo, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Para alguns cargos e empregos públicos, o texto constitucional dispensa a realização de concurso público, quando é permitido o acesso aos cargos por meio de outros instrumentos.

Assinale a alternativa em que se tem acesso ao cargo ou emprego público apenas por concurso público.

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5Q961571 | Português, Interpretação de Textos, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Texto associado.

As autoridades têm liberdade de expressão?

Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando

o que lhe dá na veneta

Eugênio Bucci


A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.

Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.

Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.

Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.

Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.

Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.

Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.

[...]

Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?

Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828>. Acesso em: 28 fev. 2019 (Adaptação).

O título do texto e seu subtítulo estabelecem uma relação de
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6Q961578 | Português, Pronome de tratamento, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

No dia 30 de outubro de 2018, após as eleições presidenciais do Brasil, foi publicada uma Carta ao Presidente no caderno de política do jornal Estadão. O texto inicia-se da seguinte maneira:

“Presidente Jair Bolsonaro, parabéns. Você venceu uma disputa extremamente difícil, penosa, agressiva, que quase lhe custou a vida. Não precisava ter sido assim, mas já foi. Você agora representa a esperança.”


Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/noticias/

eleicoes,carta-ao-presidente, 70002573331>.

Acesso em 19 fev. 2019.



Quanto ao pronome de tratamento utilizado pelo autor da carta, é correto afirmar:

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7Q961600 | Direito Processual Civil, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Sobre petição inicial, considere as afirmativas a seguir.

I. A petição inicial que não apresentar nome, prenome, estado civil, profissão ou número do Cadastro de Pessoa Física das partes será imediatamente indeferida pelo juiz da causa.

II. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

III. Caso o autor não disponha dos dados de qualificação do réu ficará impedido de propor a ação até que consiga, extrajudicialmente, qualificá-lo de forma completa.

Conforme as disposições do Código de Processo Civil, estão incorretas as afirmativas

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8Q961594 | Direito Civil, Modalidades da Responsabilidade Civil, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Sobre a responsabilidade civil do particular, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando as espécies de dano patrimonial às suas respectivas características.

COLUNA I

1. Perda da chance

2. Lucro cessante

3. Dano reflexo

4. Dano emergente

COLUNA II

( ) É o montante indispensável para eliminar as perdas econômicas decorrentes da lesão, reequilibrando o patrimônio da vítima, e configura os prejuízos nascidos da ação ou omissão danosa.

( ) Traduz aqueles ganhos que, seguindo a ordem natural das coisas, provavelmente afluiriam ao patrimônio da vítima se não tivesse havido dano.

( ) Consiste em uma oportunidade dissipada de obter futura vantagem ou de evitar um prejuízo em razão da prática de um dano injusto.

( ) É sofrido inicialmente por um sujeito, mas acaba por repercutir em outro, pelo fato de haver alguma ligação entre eles.

Assinale a sequência correta.

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9Q961602 | Direito Processual Civil, Reconvenção, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Considerando que “a revelia é um estado de fato gerado pela ausência jurídica de contestação” (NEVES, 2016, p. 607), assinale a alternativa incorreta.
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10Q961574 | Português, Gêneros Textuais, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Texto associado.

As autoridades têm liberdade de expressão?

Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando

o que lhe dá na veneta

Eugênio Bucci


A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.

Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.

Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.

Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.

Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.

Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.

Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.

[...]

Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?

Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828>. Acesso em: 28 fev. 2019 (Adaptação).

Quanto ao gênero, esse texto classifica-se como
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11Q961592 | Direito Civil, Adimplemento, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Assinale a alternativa em que uma obrigação propter rem está corretamente qualificada.
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12Q961598 | Direito Processual Civil, Da Comunicação dos Atos Processuais, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Considere que João de Barro, residente e domiciliado em Belo Horizonte, foi citado para apresentar defesa em ação de cobrança proposta por um antigo credor que reside na cidade de Fortaleza / CE, onde o negócio foi firmado.

Nesse caso, o prazo para que João de Barro possa apresentar a contestação é de

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13Q961591 | Direito Constitucional, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Para que alguém possa concorrer a um mandato eletivo, torna-se necessário o preenchimento de certos requisitos gerais, denominados condições de elegibilidade, e que não incida numa das inelegibilidades.

São condições de elegibilidade, exceto:

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14Q961601 | Direito Processual Civil, Dos Prazos, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Para que sejam evitadas intempestividades de atos processuais, a lei processual civil prevê prazos específicos para a sua prática, cabendo às partes e ao juízo atentar para tais previsões.

Sobre os prazos processuais, assinale a alternativa incorreta.

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15Q961583 | Direito Administrativo, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Quanto ao estudo dos agentes públicos e sua classificação apresentada pela doutrina, assinale a alternativa correta.
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16Q1065846 | Administração Pública, Modelos Teóricos de Administração Pública, Assistente em Administração, UFPI, COPESE UFPI, 2023

Modelo de administração pública brasileira que nasceu na segunda metade do século XIX e tem como características o controle rígido dos processos e do ingresso na carreira pública, a profissionalização, a impessoalidade, entre outras características:
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17Q961587 | Direito Constitucional, Poder Judiciário, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Quanto às competências e características próprias dos órgãos do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.
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18Q961596 | Direito Processual Civil, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Sabendo-se que o litisconsórcio se refere ao elemento subjetivo da relação jurídica processual, mais precisamente às partes, é correto afirmar:
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19Q961575 | Arquivologia, Morfologia, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Texto associado.

As autoridades têm liberdade de expressão?

Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando

o que lhe dá na veneta

Eugênio Bucci


A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.

Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.

Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.

Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.

Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.

Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.

Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.

[...]

Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?

Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828>. Acesso em: 28 fev. 2019 (Adaptação).

Analise o trecho a seguir.

“Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. (__________) Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news.”

A lacuna adicionada pode ser corretamente preenchida, sem prejuízo de sentido para o texto, pela seguinte conjunção:

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20Q961577 | Português, Morfologia, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Quanto à conjugação dos verbos sublinhados a seguir, assinale a alternativa em que há desvio da norma-padrão.
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