Questões de Concursos: COPESE UFPI

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11 Q961602 | Direito Processual Civil, Reconvenção, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Considerando que “a revelia é um estado de fato gerado pela ausência jurídica de contestação” (NEVES, 2016, p. 607), assinale a alternativa incorreta.

12 Q961582 | Direito Administrativo, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Para melhor compreender os institutos do Direito Administrativo, é importante ter em mente as definições de Estado, Governo e Administração Pública.

A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.

13 Q961600 | Direito Processual Civil, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Sobre petição inicial, considere as afirmativas a seguir.

I. A petição inicial que não apresentar nome, prenome, estado civil, profissão ou número do Cadastro de Pessoa Física das partes será imediatamente indeferida pelo juiz da causa.

II. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

III. Caso o autor não disponha dos dados de qualificação do réu ficará impedido de propor a ação até que consiga, extrajudicialmente, qualificá-lo de forma completa.

Conforme as disposições do Código de Processo Civil, estão incorretas as afirmativas

14 Q961579 | Português, Interpretação de Textos, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Leia a letra da música a seguir.

Assum Preto

Luiz Gonzaga

Tudo em vorta é só beleza

Sol de Abril e a mata em frô

Mas Assum Preto, cego dos óio

Num vendo a luz, ai, canta de dor

Mas Assum Preto, cego dos óio

Num vendo a luz, ai, canta de dor

Tarvez por ignorança

Ou mardade das pió

Furaro os óio do Assum Preto

Pra ele assim, ai, cantá mió

Furaro os óio do Assum Preto

Pra ele assim, ai, cantá mió

Assum Preto veve sorto

Mas num pode avuá

Mil vez a sina de uma gaiola

Desde que o céu, ai, pudesse oiá

Mil vez a sina de uma gaiola

Desde que o céu, ai, pudesse oiá

Assum Preto, o meu cantar

É tão triste como o teu

Também roubaro o meu amor

Que era a luz, ai, dos óios meus

Também roubaro o meu amor

Que era a luz, ai, dos óios meus

Disponível em: <https://www.letras.mus.br/luizgonzaga/47082/>. Acesso em: 19 fev. 2019.

Quanto às escolhas linguísticas que compõem a letra da música de Luiz Gonzaga, é correto afirmar:

15 Q961585 | Direito Constitucional, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

A Constituição de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo, garantindo o princípio da autonomia e da participação política.

Acerca da organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar:

16 Q961587 | Direito Constitucional, Poder Judiciário, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Quanto às competências e características próprias dos órgãos do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

17 Q961590 | Direito Constitucional, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Considerando a liberdade de consciência e religião prevista na Constituição Federal, é incorreto afirmar:

18 Q961597 | Direito Processual Civil, Atos Processuais, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

O magistrado pratica vários atos na condução de um processo, sendo certo que os pronunciamentos do juiz são uma espécie deles, não se confundindo com os atos necessários para colheita de provas, tentativa de conciliação, entre outros.

Em relação a esses atos processuais, é correto afirmar:

19 Q961601 | Direito Processual Civil, Dos Prazos, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Para que sejam evitadas intempestividades de atos processuais, a lei processual civil prevê prazos específicos para a sua prática, cabendo às partes e ao juízo atentar para tais previsões.

Sobre os prazos processuais, assinale a alternativa incorreta.

20 Q961575 | Texto associado, Morfologia, Direito, TRF 1ª REGIÃO, COPESE UFPI, 2019

Texto associado.

As autoridades têm liberdade de expressão?

Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando

o que lhe dá na veneta

Eugênio Bucci


A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.

Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.

Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.

Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.

Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.

Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.

Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.

[...]

Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?

Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828>. Acesso em: 28 fev. 2019 (Adaptação).

Analise o trecho a seguir.

“Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. (__________) Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news.”

A lacuna adicionada pode ser corretamente preenchida, sem prejuízo de sentido para o texto, pela seguinte conjunção:

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