Sobre a competência concorrente podemos afirmar que:
I. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; orçamento; juntas comerciais; custas dos serviços forenses.
II. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
III. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
IV. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
V. A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
São corretas as seguintes afirmativas:
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