José da Silva, servidor ocupante de cargo efetivo da administração direta do Estado do Rio de Janeiro, elegeu- se Deputado Estadual. Sobre a disciplina jurídica de seu afastamento para exercício de mandato eletivo, pode-se afirmar que José da Silva:
a) havendo compatibilidade de horário, poderá acumular seu cargo efetivo com seu mandato de Deputado, fazendo jus ao recebimento de ambas as remunerações;
b) havendo compatibilidade de horário, poderá acumular seu cargo efetivo com seu mandato de Deputado, fazendo jus ao recebimento da remuneração pelo mandato mais 70% dos vencimentos de seu cargo efetivo;
c) terá de se afastar de seu cargo efetivo para exercício do mandato, facultando-lhe optar pelo recebimento da maior remuneração;
d) terá de se afastar de seu cargo efetivo para exercício do mandato, e receberá a remuneração pelos dois cargos;
e) terá de se afastar de seu cargo efetivo para o exercício do mandato, sendo computado o tempo de afastamento para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento.