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Questões de Concursos FJG

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141Q2297 | Português, Guarda Municipal, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
Cidade

Uma cidade é uma área urbanizada que se diferencia
de vilas e de outras entidades urbanas através de vários
critérios, os quais incluem população, densidade
populacional ou estatuto legal, embora sua definição não
seja precisa, sendo alvo de intensas discussões. As cidades
são as áreas mais densamente povoadas do mundo. O
termo “cidade” é geralmente utilizado para designar uma
determinada entidade político-administrativa urbanizada.
Muitos estudiosos, ao longo da história, viram na
cidade não só uma das mais perfeitas invenções humanas
como o ambiente propício à criação e ao desenvolvimento
humano, pois uma cidade geralmente consiste no
agrupamento de áreas de funções diversas, entre as quais
destacam-se aquelas residenciais, comerciais e
industriais, assim como as zonas mistas (principais
caracterizadoras das cidades contemporâneas).
A definição legal de cidade, do ponto de vista
demográfico, adotada pelo país é a do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), órgão oficial responsável
pelos censos demográficos. Segundo tal critério, qualquer
comunidade urbana caracterizada como sede de município
é considerada uma cidade, independentemente de seu
número de habitantes, sendo a parte urbanizada de seus
distritos incluída como prolongamento destas cidades.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidade (consulta em 20/10/2008,
com adaptação)
Censo e senso têm sua grafia parecida e a pronúncia idêntica, porém seus significados são distintos. No mesmo caso encontram-se:
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142Q13096 | Noções de Ética, Ética na Administração Pública, Administrador, Câmara de Rio de Janeiro RJ, FJG

Configura crime contra as Finanças Públicas a seguinte conduta:
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143Q12049 | Português, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
Um fragmento do texto que NÃO contribui para a argumentação em defesa da tese expressa no título é:
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144Q12060 | Português, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
“... reduzir à metade a estatística sobre mortos/ feridos/acidentes.” – 3º parágrafo. Está destacado o uso do acento grave, indicativo de crase, que também é obrigatório em:
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145Q13112 | Recursos Humanos, Administrador, Câmara de Rio de Janeiro RJ, FJG

Na aplicação das pessoas às organizações, o processo de socialização, visa criar um ambiente imediato de trabalho favorável e receptivo durante a fase inicial do emprego. O método de socialização em que os empregados principiantes tendem a internalizar altos padrões de desempenho e expectativas positivas a respeito de recompensas do desempenho excelente é o denominado:
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146Q13102 | Legislação Municipal, Administrador, Câmara de Rio de Janeiro RJ, FJG

O Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro classifica como despesas de capital:
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147Q12051 | Português, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
Em “O comportamento do brasileiro ao volante...” – 5º parágrafo, verifica-se a presença de uma variedade de metonímia denominada sinédoque que, nesse caso, consiste em designar a totalidade da população nomeando apenas um de seus integrantes. Também ocorre metonímia em:
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148Q10632 | Administração Geral, Administração Geral, Assistente Técnico Administrativo, COMLURB, FJG

Uma empresa conta todos os itens em estoque num intervalo de tempo, para fazer seu inventário físico. Este procedimento é característico do inventário do tipo:
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149Q13092 | Raciocínio Lógico, Administrador, Câmara de Rio de Janeiro RJ, FJG

Uma prova com apenas três questões foi aplicada para 210 candidatos. Após a correção de todas as provas verificou-se que:

- 90 candidatos acertaram a 1ª questão;
- 110 acertaram a 2ª questão;
- 47 acertaram a 3ª questão;
- 18 acertaram apenas a 3ª questão;
- 29 acertaram apenas a 2ª questão;
- 15 acertaram as três questões;
- todos que acertaram a 3ª questão e a 1ª questão acertaram também a 2ª.

A quantidade de candidatos que errou todas as questões corresponde a:
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150Q387572 | Educação Artística, Professor, SME RJ, FJG

O teatro clássico francês legou à humanidade a dramaturgia de Corneille, Racine e Molière. Orientado pela rigidez das regras impostas ao drama pelos críticos e eruditos, em nome de Aristóteles, Corneille escreve a peça El Cid. Pode-se considerála como uma obra de transição, porque, na estrutura e no estilo, não apresenta:

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151Q12048 | Noções de Ética, Ética na Administração Pública, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Segundo a Lei nº 8.429/92, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito tomar a seguinte providência:
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152Q158725 | Administração de Recursos Materiais, Compras, Assistente Técnico, Câmara Municipal do Rio de Janeiro, FJG

A estratégia de aquisição de recursos materiais que consiste em comprar de terceiros o máximo possível dos itens que compõem o produto final é denominada:

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153Q12061 | Português, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
“... esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos...” – 4º parágrafo. Está correta, de acordo com as normas gramaticais, a flexão da palavra em destaque; o que também se verifica em:
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154Q13089 | Português, Administrador, Câmara de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
Texto I

Mundo sustentável Cada um de nós, independentemente do poder aquisitivo, pode fazer a sua parte na construção de uma nova sociedade de consumo, em que a compra de cada produto ou serviço seja precedida de alguns pequenos cuidados. Dar preferência aos fabricantes ou comerciantes comprometidos com energia limpa, redução e reaproveitamento de resíduos, reciclagem de água, responsabilidade social corporativa e outras iniciativas sustentáveis é um bom começo. Assim como checar se o que pretendemos adquirir é realmente necessário e fundamental. O conceito de necessário varia de pessoa para pessoa, é assunto de foro íntimo. Mas podem-se descobrir, nesse exercício, os sintomas de uma doença chamada oneomania, ou consumo compulsivo, que, de acordo com pesquisa do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo, acomete aproximadamente 3% da população brasileira, em sua maioria mulheres. É gente que usufrui apenas do momento da compra, para muito rapidamente deixar o produto de lado e, não raro, mergulhar num sentimento de culpa. Muitos endividados que tomam empréstimos em bancos ou em agiotas são oneomaníacos.
“Mas podem-se descobrir, nesse exercício, os sintomas de uma doença chamada oneomania...” A expressão “Nesse exercício” retoma ideia anteriormente apresentada em:
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156Q10639 | Administração Geral, Administração Geral, Assistente Técnico Administrativo, COMLURB, FJG

O princípio orçamentário em que fica evidente que os valores autorizados para a realização das despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas, chama-se:
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157Q187199 | Matemática Financeira, Agente de Fazenda, DPE MG, FJG

Em um f inanciamento com a previsão de pagamento de intermediárias, é possível afirmar que essas parcelas, também conhecidas como " balões" , terão a sua composição total formada por:

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158Q12046 | Noções de Ética, Ética na Administração Pública, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Sonegar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, se o fato não constitui crime mais grave, é tipo penal punido com:
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159Q10646 | Matemática, Assistente Técnico Administrativo, COMLURB, FJG

Um Assistente Técnico Administrativo verificou que a quantidade de lixo recolhida a cada mês de um determinado bairro, durante todo o ano de 2007, cresceu em progressão aritmética. Se em janeiro e fevereiro foram recolhidas, respectivamente, 35,4 e 38,2 toneladas de lixo, a quantidade retirada em dezembro deste mesmo ano foi igual a:
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160Q157884 | Administração de Recursos Materiais, Gestão de Estoques, Assistente Técnico, Câmara Municipal do Rio de Janeiro, FJG

Nos sistemas de controles de estoques, os inventários são instrumentos administrativos fundamentais. O tipo de inventário em que permanentemente se contam os itens em estoque, de tal forma que todos os itens sejam contados pelo menos uma vez dentro do período fiscal, é o:

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