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Questões de Concursos FJG

Resolva questões de FJG comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


201Q10643 | Matemática, Assistente Técnico Administrativo, COMLURB, FJG

O programa “Favela Limpa” beneficia aproximadamente 440 comunidades, recolhendo atualmente 29000 toneladas de resíduos sólidos. Essa quantidade de resíduos, em quilogramas, é igual a 29 multiplicado por 10n . O valor de n é:
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202Q9157 | Administração de Recursos Materiais, Assistente Técnico Legislativo, Câmara de Rio de Janeiro RJ, FJG

O sistema de planejamento de necessidades de materiais que trabalha com um conjunto de informações básicas, tais como o plano mestre de produção, a estrutura do produto com base em uma lista de materiais e a situação geral dos estoques dos itens, é o conhecido como:
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203Q482705 | Geografia, Rio de Janeiro RJ, Geógrafo, Prefeitura do Rio de Janeiro RJ, FJG

O primeiro censo demográfico das favelas do Rio de Janeiro, realizado em 1948, revelou que:

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204Q475 | Informática, Assistente de Produção, MULTIRIO, FJG

Dentre as ferramentas empregadas para acessar a World Wide Web, o Internet Explorer é um software que pertence à categoria denominada:
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205Q2277 | Português, Guarda Municipal, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
Carta Mundial do Direito à Cidade

As cidades são, potencialmente, territórios com
grande riqueza e diversidade econômica, ambiental,
política e cultural.
A partir do I Fórum Social Mundial, representantes
de organizações e entidades comprometidas com as
lutas sociais por cidades mais justas, democráticas,
humanas e sustentáveis vêm construindo uma carta
mundial do direito à cidade que estabeleça os
compromissos e medidas que devem ser assumidos por
toda sociedade civil, pelos governos locais e nacionais
e pelos organismos internacionais para que todas as
pessoas vivam com dignidade em nossas cidades.
Para os efeitos desta carta, se consideram
cidadãos(ãs) todas as pessoas que habitam de forma
permanente ou transitória as cidades. (...) Portanto,
compreende-se o Direito à Cidade como interdependente a
todos os direitos humanos internacionalmente
reconhecidos, concebidos integralmente e inclui os direitos
civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Fonte: V Fórum Social Mundial. Porto Alegre, janeiro de 2005
(texto adaptado)
“...vêm construindo uma carta mundial do direito à
cidade...”; a palavra acentuada pela mesma razão
por que leva acento a forma verbal vêm é:
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206Q12045 | Direito Processual do Trabalho, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Conforme dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho relativos às nulidades e exceções processuais, é INCORRETO afirmar que:
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207Q2272 | Português, Guarda Municipal, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
Carta Mundial do Direito à Cidade

As cidades são, potencialmente, territórios com
grande riqueza e diversidade econômica, ambiental,
política e cultural.
A partir do I Fórum Social Mundial, representantes
de organizações e entidades comprometidas com as
lutas sociais por cidades mais justas, democráticas,
humanas e sustentáveis vêm construindo uma carta
mundial do direito à cidade que estabeleça os
compromissos e medidas que devem ser assumidos por
toda sociedade civil, pelos governos locais e nacionais
e pelos organismos internacionais para que todas as
pessoas vivam com dignidade em nossas cidades.
Para os efeitos desta carta, se consideram
cidadãos(ãs) todas as pessoas que habitam de forma
permanente ou transitória as cidades. (...) Portanto,
compreende-se o Direito à Cidade como interdependente a
todos os direitos humanos internacionalmente
reconhecidos, concebidos integralmente e inclui os direitos
civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Fonte: V Fórum Social Mundial. Porto Alegre, janeiro de 2005
(texto adaptado)
A carta mundial do direito à cidade apresenta-se como um documento de:
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208Q12016 | Direito Administrativo, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

A doutrina indica como características comuns dos servidores públicos as seguintes:
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209Q12062 | Português, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
O uso da língua está adequado à situação formal, respeitando as regras gramaticais estabelecidas para a norma escrita padrão em:
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210Q13113 | Recursos Humanos, Administrador, Câmara de Rio de Janeiro RJ, FJG

O critério que define a construção de um plano de remuneração, pelo qual se pode incluir o maior número possível de funcionários sob o mesmo sistema de remuneração ou se estabelecem diferentes planos conforme os níveis hierárquicos ou grupos de funcionários é:
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211Q12053 | Português, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
“... não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente...” – 4º pa- rágrafo. Verifica-se, nesse fragmento, uma construção sintática de duas partes relacionadas entre si, sendo que a primeira (condicionante) prepara a enunciação da segunda (condicionada). Assim se define o processo de correlação, que é corretamente observado em:
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212Q10654 | Português, Assistente Técnico Administrativo, COMLURB, FJG

Texto associado.
TEXTO 1

            O certo é que os lixeiros são acolhidos como anjos e a sua tarefa de remover os restos da existência do dia anterior é circundada de um respeito silencioso, como um rito que inspira a devoção, ou talvez apenas porque, uma vez que as coisas são jogadas fora, ninguém mais quer pensar nelas.
            Ninguém se pergunta para onde os lixeiros levam os seus carregamentos: para fora da cidade, sem dúvida; mas todos os anos a cidade se expande e os depósitos de lixo devem recuar para mais longe; a imponência dos tributos aumenta e os impostos elevam-se, estratificam-se, estendem-se por um perímetro mais amplo. Acrescente-se que, quanto mais Leônia [a cidade] se supera na arte de fabricar novos materiais, mais substancioso torna-se o lixo, resistindo ao tempo, às intempéries, à fermentação e à combustão. É uma fortaleza de rebotalhos indestrutíveis que circunda Leônia, domina-a de todos os lados como uma cadeia de montanhas.

Ítalo Calvino. “As cidades contínuas” IN: As cidades invisíveis. Tradução de Diogo Mainardi. Rio de Janeiro: O Globo; São Paulo: Folha de São Paulo, 2003, pp. 109 - 110.
O certo é que os lixeiros são acolhidos como anjos” - para substituir a voz passiva analítica pela sintética, a formulação correta é:
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213Q339202 | Raciocínio Lógico, Proposições Equivalentes, Analista, TCM RJ, FJG

Rui é guia turístico da empresa AAAA. É sabido que uma condição necessária para que um indivíduo x seja guia turístico desta empresa é que x fale inglês ou francês; e uma condição suficiente é que x tenha diploma de curso superior em turismo ou em letras. A partir destas informações, é correto concluir que:

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214Q353803 | Contabilidade Geral, Lançamentos, Fiscal de Rendas Prova 2, Prefeitura do Rio de Janeiro RJ, FJG

Em 03 /08/02, o Banco Atual S.A. adquiriu 20.000 ações da Empresa Magnitude S.A., ao preço unitário de R$ 6,20. O custo de corretagem (taxas e emolumentos) correspondeu 0,55% da operação. Em 31/08/02, as ações adquiridas foram cotadas, a preço de mercado, em R$ 6,50. Em 20/09/02, o Banco determinou a venda de 8.000 ações de sua carteira, ao preço de R$ 8,20 cada uma. Na liquidação em 22/09/02, foi verificado um erro de lançamento contábil.

A alternativa que contém o lançamento incorreto é:

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215Q12058 | Português, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas...” – 3º parágrafo. O conectivo em destaque estabelece uma relação lógica com a sequência da frase que NÃO se preserva ao reescrever esse início da seguinte forma:
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216Q469082 | Direito Tributário, Responsabilidade tributária, Fiscal de Rendas, Prefeitura do Rio de Janeiro RJ, FJG

Sobre a denúncia espontânea de infração à legislação tributária, é correto afirmar-se que:

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217Q10647 | Informática, Assistente Técnico Administrativo, COMLURB, FJG

Um usuário do Windows XP está acessando os recursos do Windows Explorer. Para renomear um arquivo, ele deve executar, nessa seqüência, os procedimentos abaixo descritos:

(1) Por meio do mouse, clicar sobre o nome do arquivo, para selecioná-lo
(2) Pressionar uma determinada tecla TCL do teclado
(3) Escrever o novo nome no destaque selecionado
(4) Finalizar com

Nessas condições, a tecla TCL é:
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218Q150947 | Gestão de Pessoas, Analista Legislativo Administração, Câmara Municipal do Rio de Janeiro, FJG

Na aplicação das pessoas às organizações, o processo de socialização, visa criar um ambiente imediato de trabalho favorável e receptivo durante a fase inicial do emprego. O método de socializa- ção em que os empregados principiantes tendem a internalizar altos padrões de desempenho e expectativas positivas a respeito de recompensas do desempenho excelente é o denominado:

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219Q12041 | Direito Processual do Trabalho, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Com relação às custas no processo trabalhista, é INCORRETO afirmar que:
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220Q12052 | Português, Advogado, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Texto associado.
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
“... índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013...” – 2º parágrafo. A preposição em destaque – sob – preenche corretamente a lacuna em:
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