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Questões de Concursos FJPF

Resolva questões de FJPF comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


781Q350717 | Arquivologia, Gerenciamento da Informação e Gestão de Documentos, Recepcionista, TJ AM, FJPF

Para a recepcionista é importante o conhecimento das regras básicas para a distribuição de pastas em um arquivo. A fatura da empresa "Rafaella Duarte & Cia", num arquivo alfabético, deverá ser arquivada como:

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782Q207123 | Informática, Farmacêutico, MAPA, FJPF

No Excel 2000, em relação aos tipos de dados, são estabelecidos quatro formatos básicos. Esses formatos básicos são conhecidos como:

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783Q395798 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Analista Judiciário, TRT 1a, FJPF

A nomeação do Procurador Geral da República, que depende de prévia aprovação pelo Senado Federal, é exemplo de ato administrativo classificado como:

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784Q396393 | Direito Administrativo, Parte Geral, Técnico Judiciário, TJ AM, FJPF

Não é requisito básico para investidura em cargo público de servidor do sexo masculino:

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785Q257703 | Direito do Trabalho, Técnico Judiciário Área Administrativa, TRT 1a REGIÃO, FJPF

Relativamente ao procedimento sumaríssimo, pode-se afirmar que, a partir do seu ajuizamento, a apreciação da reclamação ocorre no seguinte prazo máximo:

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786Q617406 | Informática, Banco de Dados, Analista de Sistemas, CONAB, FJPF

Em banco de dados, os índices são utilizados freqüentemente, porém uma desvantagem da sua utilização é:

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787Q398557 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Analista Judiciário, TRT 1a, FJPF

Quanto à função vontade, os atos administrativos praticados pelo Poder Público podem ser classificados como:
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788Q418026 | Direito Civil, Direito de Família, Analista Judiciário, TRT 1a, FJPF

É lícita a compra e venda realizada entre as seguintes pessoas e respectivos bens:

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789Q210708 | Português, Farmacêutico, MAPA, FJPF

Texto associado.

Leia o texto abaixo e responda às questões propostas.

AMEAÇAS AO AGRONEGÓCIO

A indústria agroquímica instalada no Brasil vem sendo

objeto de uma ação orquestrada por interesses oportunistas

visando somente o acesso facilitado a esse mercado de forma

privilegiada. As ações são desenvolvidas em duas direções:

simplificação do sistema de registro de produtos e abertura

de mercado no âmbito do Mercosul.

A justificativa para tais medidas é a de suposta

concentração de mercado e, como conseqüência, a ocorrência

de prática abusiva de preços. Ambas já foram analisadas em

diferentes documentos que demonstraram o quanto são

falaciosos esses argumentos.

A grande preocupação quanto ao encaminhamento dessas

medidas é que elas possivelmente causariam uma

desorganização do setor, com implicações para a agricultura.

Este é um risco real, particularmente considerando a

complexidade das ações que envolvem o processo de

produção, comercialização, assistência técnica e

desenvolvimento de novos produtos atualmente fornecidos

pelas empresas instaladas em nosso país.

Para se compreender a magnitude das conseqüências

de um possível ato inconseqüente sobre o setor, é necessário

lembrar que a indústria de defensivos agrícolas é, do ponto de

vista técnico, segmento de uma cadeia bem maior – a química

fina – que, por sua vez, pertence ao vasto complexo da indústria

química. Na realidade a evolução da indústria de defensivos

caminha em sintonia com a da indústria química em geral e

de suas principais empresas. Tanto isso é verdade que as

principais empresas químicas são também fabricantes de

defensivos agrícolas. Existem alguns casos de especialização

notória em defensivos, mas são exceções.

O desenvolvimento desse setor industrial encontra–se

intimamente relacionado, também, com a importância

crescente da produção agrícola brasileira. Segundo estudo do

IPEA, os principais elementos técnicos na determinação da

demanda desses insumos são a definição do produto, as

características bioclimáticas e os terrenos. Já a escolha do

produto é influenciada pela especificidade de uso, os

coeficientes técnicos básicos, o grau de eficácia esperado e

o preço relativo – o qual, associado ao coeficiente técnico de

uso, determina o custo por hectare.

Outro estudo do IPEA explicita que o ganho de

competitividade da agricultura observado nas últimas três

décadas esteve fortemente assentado no índice de mudança

técnica (progresso tecnológico) e no índice de mudança de

eficiência técnica. No caso específico dos defensivos agrícolas

é possível observar o seu ganho de produtividade, uma vez

que as doses utilizadas por hectare caíram sensivelmente nos

últimos anos, além da redução do índice de toxicidade

(Produção agrícola no Brasil, FGV, 2005).

Essas análises indicam claramente que o desempenho

da agricultura brasileira é fortemente dependente de uma

cadeia de negócios eficiente, organizada e moderna, antes e

depois da porteira. Fica evidente que mudanças abruptas na

legislação que rege o sistema de registro e na abertura de

mercado irão atender apenas os interesses de poucos, em

detrimento da organização da oferta e com sérias

conseqüências para a competitividade do agronegócio.

Como existe um forte clamor contra a demora na

aprovação de novos registros, é fundamental a rápida

regulamentação do Decreto 4074/2002, bem como a

determinação aos órgãos responsáveis pelas análises dos

pleitos de registros que simplesmente cumpram os prazos

estabelecidos em lei.

(GUEDES, L. C. Auvray. In Jornal do Brasil, 01/01/07, p. A22, com adaptações.)

A palavra em caixa alta no período "Ambas já foram analisadas em diferentes documentos que demonstraram o quanto são FALACIOSOS esses argumentos" (2° §), para que seja mantido o sentido original do texto, NÃO pode ser substituída por:

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790Q261922 | Português, Técnico Judiciário Área Administrativa, TRT 1a REGIÃO, FJPF

Texto associado.

ADULTÉRIO E A DESONESTA

É comum ouvir que o Brasil é um país onde há leis que pegam e leis que não pegam, como se isso fosse uma originalidade brasileira como a jabuticaba. É uma injustiça. Há muitos países que sofrem com o mesmo problema. Na Grécia, apenas para ficar num exemplo notório por causa da atenção, dedicada ao país devido às Olimpíadas, existe uma lei óbvia segundo a qual os motoqueiros precisam andar de capacete. Conforme se viu em inúmeras cenas do centro de Atenas, transmitidas pela televisão, os motoqueiros andam por todos os lugares, circulam nas barbas dos guardas de trânsito, mas raramente usam capacete. Na Grécia, a tal lei do capacete não pegou. As leis, principalmente as que interferem na vida cotidiana dos cidadãos, requerem uma sintonia fina entre vários componentes: aparato policial, comportamento coletivo, grau de escolaridade etc. Do contrário, elas tendem a não sair do papel. No Brasil existe muita lei que não pega por falta dessa sintonia. Ou não há polícia suficiente para fazê-la ser cumprida. Ou a lei destoa fortemente de arraigados hábitos coletivos. E assim por diante.
O Congresso Nacional, a casa das leis, é mestre em embaralhar essa sintonia. Acaba, por exemplo, de avançar mais um passo no sentido de fazer com que o adultério deixe de ser considerado um crime. No Código Penal em vigor desde os anos 40 do século passado, adultério é crime sujeito a penas que podem chegar a seis meses de prisão. O comportamento e os valores da sociedade brasileira ultrapassaram esse dispositivo legal e tornaram-no obsoleto. Condenar alguém, homem ou mulher, por adultério, virou uma piada, embora ainda existam condenações desse tipo de vez em quando nos rincões do país. O Congresso também está se preparando para eliminar do Código Penal a expressão mulher honesta, que vem a ser aquela que poderia ser considerada vítima do rapto com propósitos libidinosos sim, porque a mulher desonesta não poderia ser considerada uma vítima de tal crime... Na década de 40, mulher honesta provavelmente queria dizer mulher virgem ou casada e dona-de-casa. Hoje, isso não passa de preconceito tacanho.
(....) Nesse ritmo, o Congresso vai aprovar o casamento homossexual perto da entrada do quarto milênio, talvez. Sim, porque avanços de comportamento social, tal como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são inexoráveis. São só uma questão de tempo. Mais cedo ou mais tarde tornam-se aceitos mas o Congresso Nacional, como uma ilha boiando no passado, parece não se dar conta disso. Eis um dos motivos pelos quais há leis que pegam e leis que não pegam.
(André Petry Veja, 22/09/2004)

O significado da palavra em destaque está incorretamente indicado em:

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792Q207927 | Português, Farmacêutico, MAPA, FJPF

Texto associado.

Leia o texto abaixo e responda às questões propostas.

AMEAÇAS AO AGRONEGÓCIO

A indústria agroquímica instalada no Brasil vem sendo

objeto de uma ação orquestrada por interesses oportunistas

visando somente o acesso facilitado a esse mercado de forma

privilegiada. As ações são desenvolvidas em duas direções:

simplificação do sistema de registro de produtos e abertura

de mercado no âmbito do Mercosul.

A justificativa para tais medidas é a de suposta

concentração de mercado e, como conseqüência, a ocorrência

de prática abusiva de preços. Ambas já foram analisadas em

diferentes documentos que demonstraram o quanto são

falaciosos esses argumentos.

A grande preocupação quanto ao encaminhamento dessas

medidas é que elas possivelmente causariam uma

desorganização do setor, com implicações para a agricultura.

Este é um risco real, particularmente considerando a

complexidade das ações que envolvem o processo de

produção, comercialização, assistência técnica e

desenvolvimento de novos produtos atualmente fornecidos

pelas empresas instaladas em nosso país.

Para se compreender a magnitude das conseqüências

de um possível ato inconseqüente sobre o setor, é necessário

lembrar que a indústria de defensivos agrícolas é, do ponto de

vista técnico, segmento de uma cadeia bem maior – a química

fina – que, por sua vez, pertence ao vasto complexo da indústria

química. Na realidade a evolução da indústria de defensivos

caminha em sintonia com a da indústria química em geral e

de suas principais empresas. Tanto isso é verdade que as

principais empresas químicas são também fabricantes de

defensivos agrícolas. Existem alguns casos de especialização

notória em defensivos, mas são exceções.

O desenvolvimento desse setor industrial encontra–se

intimamente relacionado, também, com a importância

crescente da produção agrícola brasileira. Segundo estudo do

IPEA, os principais elementos técnicos na determinação da

demanda desses insumos são a definição do produto, as

características bioclimáticas e os terrenos. Já a escolha do

produto é influenciada pela especificidade de uso, os

coeficientes técnicos básicos, o grau de eficácia esperado e

o preço relativo – o qual, associado ao coeficiente técnico de

uso, determina o custo por hectare.

Outro estudo do IPEA explicita que o ganho de

competitividade da agricultura observado nas últimas três

décadas esteve fortemente assentado no índice de mudança

técnica (progresso tecnológico) e no índice de mudança de

eficiência técnica. No caso específico dos defensivos agrícolas

é possível observar o seu ganho de produtividade, uma vez

que as doses utilizadas por hectare caíram sensivelmente nos

últimos anos, além da redução do índice de toxicidade

(Produção agrícola no Brasil, FGV, 2005).

Essas análises indicam claramente que o desempenho

da agricultura brasileira é fortemente dependente de uma

cadeia de negócios eficiente, organizada e moderna, antes e

depois da porteira. Fica evidente que mudanças abruptas na

legislação que rege o sistema de registro e na abertura de

mercado irão atender apenas os interesses de poucos, em

detrimento da organização da oferta e com sérias

conseqüências para a competitividade do agronegócio.

Como existe um forte clamor contra a demora na

aprovação de novos registros, é fundamental a rápida

regulamentação do Decreto 4074/2002, bem como a

determinação aos órgãos responsáveis pelas análises dos

pleitos de registros que simplesmente cumpram os prazos

estabelecidos em lei.

(GUEDES, L. C. Auvray. In Jornal do Brasil, 01/01/07, p. A22, com adaptações.)

Leia com atenção os dois períodos do trecho abaixo. – "Na realidade a evolução da indústria de defensivos caminha em sintonia com a da indústria química em geral e de suas principais empresas. Tanto isso é verdade que as principais empresas químicas são também fabricantes de defensivos agrícolas." (4° §)
Sobre a relação de sentido entre os dois períodos do trecho acima, pode–se afirmar que o conteúdo do segundo período:

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793Q402573 | Direito Administrativo, Servidores Públicos, Procurador, CONAB, FJPF

Candidato aprovado em 1º lugar em concurso público para uma autarquia federal:

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795Q616626 | Informática, Gestão de TI, Analista de Sistemas, CONAB, FJPF

Em relação à maturidade das organizações, os conceitos de melhoria dos processos de software podem ser estudados através do modelo CMM (Capability Maturity Model). As atividades de análise e validação e proposição de ações futuras são enquadradas na fase conhecida como:

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796Q405029 | Direito Administrativo, Entidade em Espécie, Procurador, CONAB, FJPF

Instrumento jurídico responsável pela criação de uma autarquia federal:

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797Q391746 | Direito Administrativo, Servidores Públicos, Analista Judiciário, TRT 1a, FJPF

Um servidor público federal, que ingressou nos quadros da administração direta por concurso público, em 1999, pode requerer a sua aposentadoria, uma vez preenchidos todos os demais requisitos, com a idade mínima de:

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798Q397202 | Direito Administrativo, Modalidades, Analista Administrativo, DNIT, FJPF

Segundo a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, nos casos em que couber:

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799Q391088 | Direito Administrativo, Regime Disciplinar, Procurador, CONAB, FJPF

Na hipótese de conduta penal e administrativamente ilícita, a prescrição da conduta penal:

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800Q257738 | Direito Administrativo, Técnico Judiciário Área Administrativa, TRT 1a REGIÃO, FJPF

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de:

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