Início

Questões de Concursos FJPF

Resolva questões de FJPF comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


941Q966888 | Engenharia Agronômica, Administração e Economia Rural, Engenheiro Agrônomo, CONAB, FJPF

O padrão oficial para fins de classificação é o conjunto das especificações de identidade e qualidade dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômicos, contido em:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

942Q966837 | Português, OM, CONAB, FJPF

Texto associado.
not valid statement found

O termo em negrito no enunciado “Mas não para pânico público, nem para sair comprando do próprio bolso caixas e caixas de oseltamivir (marca registrada Tamiflu)” (4º §) tem o seguinte propósito, em relação ao conteúdo do tópico do quarto parágrafo:

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

943Q966864 | Administração Geral, Ferramentas da qualidade, OM, CONAB, FJPF

O fluxograma que utiliza uma simbologia internacionalmente conhecida e padronizada pela ASME e formulário pré-impresso que facilita a padronização, tornando seu preenchimento mais rápido e sua leitura mais inteligível, é denominado:

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

944Q967306 | Direito Financeiro, Contábil, CONAB, FJPF

Levando-se em consideração a classificação dos princípios orçamentários, é correto afirmar que se encontra elencado como um princípio orçamentário geral e substancial o princípio da:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

946Q967310 | Direito Financeiro, Contábil, CONAB, FJPF

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

947Q967142 | Direito Constitucional, Poder Constituinte Originário, Procurador, CONAB, FJPF

Para a aprovação de projetos de leis ordinárias, de leis complementares e de emendas constitucionais, requer-se, respectivamente, maioria:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

948Q967247 | Auditoria, Componentes, Auditor, CONAB, FJPF

Ao conjunto de normas e procedimentos que visa salvaguardar o patrimônio de uma entidade, dá-se o nome de:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

950Q967297 | Direito Empresarial e Comercial, Contábil, CONAB, FJPF

De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, dentre as diversas formas possíveis de designação de uma companhia de nome XPTO, é vedada a seguinte:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

951Q967312 | Contabilidade Pública, Contábil, CONAB, FJPF

O montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, é denominado:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

952Q967254 | Administração Financeira e Orçamentária, LFR Lei de Responsabilidade Fiscal, Auditor, CONAB, FJPF

De acordo com a Lei Complementar 101/00, o somatório das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades, corresponde ao valor da receita:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

953Q967257 | Jornalismo, Teorias da Comunicação, Técnico em Comunicação Social, CONAB, FJPF

José H. Pereira, em seu livro Curso Básico de Teoria da Comunicação, afirma serem os signos “elementos componentes de uma mensagem”.

Uma mensagem significativa supõe um processo de significação, podendo-se assim definir esta última:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

954Q967311 | Direito Constitucional, Contábil, CONAB, FJPF

É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal, expedido, ao final do mandato do titular do respectivo Poder, nos:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

955Q967129 | Engenharia de Software, Diagrama de Casos de Uso, Analista de Sistemas, CONAB, FJPF

Em relação à Notação UML, das opções abaixo, aquela que corresponde à notação estruturada conhecida como português estruturado é identificada como diagrama de:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

956Q967190 | Direito Administrativo, Provimento e vacância, Técnico Administrativo, CONAB, FJPF

São formas de provimento de cargo público:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

957Q967241 | Auditoria, Auditor Interno Requisitos Profissionais, Auditor, CONAB, FJPF

Pode-se afirmar sobre a auditoria interna que:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

958Q967345 | Segurança e Saúde no Trabalho, Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional, Médico do trabalho, CONAB, FJPF

De acordo com o artigo 118, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, o segurado da Previdência Social que sofreu o acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independente da percepção de auxílio acidente, pelo prazo mínimo de:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

959Q967095 | Português, Significação Contextual de Palavras, Analista de Sistemas, CONAB, FJPF

Texto associado.
A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A passagem na qual se refuta argumento que contradiz o ponto de vista defendido no texto é a seguinte:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

960Q967104 | Português, Pronomes pessoais oblíquos, Analista de Sistemas, CONAB, FJPF

Texto associado.
A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Reescreveram-se os trechos abaixo, alterando-se apenas a colocação do pronome átono:

I - “Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico” / Pode alegar-se que se trata propriamente de um direito clássico.
II - “o governo não consegue defendê-lo” / o governo não o consegue defender.
III - “ao mesmo tempo que não se cumpre um dever” / ao mesmo tempo que não cumpre-se um dever.
IV - “eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo ‘não’” / eis a combinação explosiva que parece ter levado-me 60 milhões a votar pelo “não”.

Estão de acordo com as normas descritas nas gramáticas as alterações realizadas em:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.