Se no início da década de 1990 o México, através do Nafta – Acordo de Livre Comércio da América do Norte, iniciou processo de “aluguel do seu quintal” e de fornecimento de mão de obra barata às empresas americanas e canadenses, no final dessa mesma década foi a vez da China entrar na competição levando para a Ásia grande parte dos novos contratos daquela região, bem como de outras partes do mundo, graças à sua forte “competitividade” obtida pela mão de obra barata e à ausência de direitos trabalhistas, o que é corroborado e aceito tacitamente pelos países ditos democráticos e que vivem em um estado democrático de direito.
No Brasil, um estado democrático de direito e que tem diversos contrato com a China, é correto afirmar, no tocante às relações trabalhistas:
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