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Questões de Concursos FUNCERN

Resolva questões de FUNCERN comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


361Q691442 | Legislação de Trânsito CTB, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

 Com base na Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
ao ocorrer uma infração prevista nessa legislação de trânsito, lavrar-se-á um auto de infração. Com base
nesse dispositivo legal, analise as afirmativas abaixo, identificando quais informações deverão constar
obrigatoriamente no auto infracionário:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados
necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar
a infração;
VI - assinatura do infrator, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Estão corretas as afirmativas
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362Q418832 | Direito Civil, Teoria Geral do Direito Civil, Advogado, IFRN, FUNCERN

Segundo o Decreto-Lei n.º 4.657 de 1942, também conhecido como a Lei de Introdução ao Código Civil,

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363Q337340 | Matemática, Análise Combinatória Simples, Assistente de Alunos, IFRN, FUNCERN

Um grupo de quatro estudantes de uma instituição de ensino será selecionado para participar de uma audiência pública sobre os problemas de mobilidade urbana na cidade. Como 10 alunos inscreveram-se, dentre eles João e Maria, decidiu-se efetuar um sorteio para a escolha dos componentes do grupo. Porém, João e Maria decidiram que somente irão juntos. Então, a quantidade máxima de maneiras distintas de compor esse grupo é igual a
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364Q707795 | Direito do Consumidor, Procurador Adjunto, Prefeitura de Jardim de Piranhas RN, FUNCERN, 2019

Pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/90) ficou prevista a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Sobre essa proteção ao consumidor é correto afirmar que
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365Q561111 | Informática, Writer, Assistente de Alunos, IFRN, FUNCERN

O recurso “Mala Direta” disponível no BrOffice Writer 3.2 permite o usuário redigir cartas para vários destinatários distintos com conteúdo exclusivos. Esse recurso está disponível no menu
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366Q328410 | Pedagogia, Pedagogo, IFRN, FUNCERN

Nas novas diretrizes curriculares para Educação Profissional Técnica de Nível Médio, instituídas em 2012, são apresentadas as dimensões da formação humana, que devem ser consideradas de maneira integrada na organização curricular. De acordo com as referidas diretrizes, constituem como fundamento para a organização e desenvolvimento curricular desses cursos, em seus objetivos, conteúdos e métodos,
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367Q450388 | Direito do Consumidor, Responsabilidade por vício do Produto e do Serviço, Advogado, IFRN, FUNCERN

Sobre a proteção ao consumidor brasileiro e o mercado internacional, é correto afirmar que

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370Q805886 | Legislação e Decretos, Decreto n 5840 2006 Institui, Pedagogo, IFRN, FUNCERN

O Decreto nº 5.840/2006 regulamenta, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA). Sobre o tema, é correto afirmar que
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371Q945536 | Matemática, Técnico Integrado, IFPE, FUNCERN, 2025

Um engenheiro foi contratado para revitalizar uma área importante da cidade de Recife, incluindo a reestruturação de uma torre com problemas estruturais. Para tomar decisões precisas no projeto, ele precisa estimar a altura da torre. Para isso, o engenheiro, que tem 1,80 metros de altura, posiciona-se a uma distância de 24 metros da base da torre, alinhando-se com o final da sombra projetada por ela. Nesse ponto, ele observa que sua própria sombra possui 1,35 metros de comprimento. Com base nessas informações, a altura aproximada da torre, estimada pelo engenheiro, é de
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372Q685960 | Psicologia, Psicólogo, Prefeitura de Apodi RN, FUNCERN, 2019

Transtorno psiquiátrico complexo, que possui como característica mais marcante a alternância, às vezes súbita, de episódios de depressão com os de euforia e de períodos assintomáticos entre eles. As crises podem variar de intensidade, frequência e duração. As flutuações de humor têm reflexos negativos sobre o comportamento e atitudes dos pacientes, e a reação que provocam é sempre desproporcional aos fatos que serviram de gatilho ou, até mesmo, independem deles. Em geral, essa perturbação do humor se manifesta tanto nos homens quanto nas mulheres entre os 15 e os 25 anos. A psicopatologia descrita corresponde ao
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373Q686409 | Português, Sintaxe, Procurador, Prefeitura de Apodi RN, FUNCERN, 2019

Considere o período:
Quando abrimos nossos olhos, ficamos com a impressão de termos visão nítida, rica e bem detalhada do mundo que se estende por todo nosso campo visual.
Nesse período, os trechos em destaque representam
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374Q692811 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

     Por que os homens ainda demoram a pensar sobre a velhice?
                                               Dra. Maisa Kairalla
      Embora todos nós, homens e mulheres, tenhamos o potencial de viver a velhice como uma realidade e em sua plenitude, a grande maioria da ala masculina ainda evita pensar sobre “ser idoso” e, com isso, deixa de se preparar para alcançar a maturidade com qualidade de vida.
      Na verdade, existe uma espécie de contradição. Os homens são considerados fisicamente mais fortes, no entanto, em termos de expectativa de vida, vivem menos que as mulheres. Podemos atribuir essa discrepância a fatores biológicos, sociais, psicológicos e comportamentais.
      Estudos apontam que os membros do sexo masculino costumam pensar, de fato, na velhice após os 45 anos de idade e, ainda assim, como algo distante. Há um erro de timing aí se considerarmos que o organismo entra no processo de envelhecimento a partir dos 28 anos.
      Mas por que será que a rapaziada empurra com a barriga esse olhar lá na frente? Podemos atribuir isso a questões como medo de que, com a idade, surjam doenças incapacitantes, que levem à perda de autonomia e independência. Também há o receio da solidão, de se tornar impotente e perder a virilidade, bem como do temor da morte.
      Todos esses pontos tornam a relação entre o homem com a saúde e a sobrevivência um tanto complexa. E ajudam a entender inclusive a resistência de parte da ala masculina a mudar alguns hábitos e a tendência a se esquivar dos cuidados preventivos.
      Diferentemente de nós, mulheres, acostumadas ao acompanhamento médico (ao menos com o ginecologista), boa parcela dos homens não costuma ter o monitoramento e a orientação do profissional de saúde – algo que deveria se estender da infância, passar pela adolescência e continuar na vida adulta. Existe, a meu ver, uma crença de que, enquanto eles estão trabalhando e são produtivos, não há razão ou tempo para se preocupar.
      Ora, não se trata de procurar pelo em ovo, como diz a sabedoria popular, mas de manter um acompanhamento que, aliado a hábitos saudáveis, reduz (e muito!) o risco de doenças. Doenças que, em última instância, vão comprometer o envelhecimento.
      Além disso, há uma questão, digamos, mais cultural e geracional que explica esse comportamento fugitivo do homem em relação à saúde e à velhice. Muitos cidadãos que hoje estão na casa dos 60 anos ou mais aprenderam que “os homens são mais fortes que as mulheres”, no sentido de serem mais ativos e provedores. Essa concepção faz com que construam uma imagem de que não correm riscos, são praticamente indestrutíveis.
      Sabemos, no entanto, que, nas últimas décadas, temos vivido mudanças notórias na sociedade que ajudam a romper esse paradigma das diferenças entre homens e mulheres. É provável que os idosos do futuro superem essa visão e tragam um novo olhar inclusive sobre o envelhecimento. Ao derrubar preconceitos e estigmas (de gênero e de qualquer outra ordem), conseguimos utilizar melhor o conhecimento e as ferramentas de prevenção. E, como consequência, envelhecemos melhor.
Disponível em: . Acesso em: ago. 2018 [Adaptado]
O propósito comunicativo prioritário do texto é
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375Q558922 | Informática, PowerPoint, Assistente de Alunos, IFRN, FUNCERN

Na guia “Design” do Microsoft PowerPoint 2010, é exibido um grupo de temas composto por modelos de design de slide pré-definidos. O usuário pode criar seu próprio tema ou alterar um tema já criado definindo os itens
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376Q685294 | Português, Interpretação de Textos, Procurador, Prefeitura de Apodi RN, FUNCERN, 2019

Há um pronome que se refere ao leitor do texto em:
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377Q687390 | Direito do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Prefeitura de Apodi RN, FUNCERN, 2019

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo decreto-lei N.° 5.452, de 1° de maio de 1943, estatui normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Com base em seu artigo 195, e em seus respectivos parágrafos, podemos afirmar que
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378Q822110 | Legislação Federal, Lei 8270 1991, Engenheiro de Segurança do Trabalho, IFRN, FUNCERN

De acordo com o art.12 da Lei Nº. 8.270, de 17 de dezembro de 1991, os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral. Nos termos do parágrafo 2º do Inciso II do referido artigo, os trabalhadores expostos a Raios X ou substâncias radioativas terão seu adicional calculado com base no percentual de
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379Q682765 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon
Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema
de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns
pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os
direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do
depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário
do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era
considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a
realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após
uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece
que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito
de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém
pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas
previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para
proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos
humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer
o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos –
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá
a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de
cada Estado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris.
Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém
votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da
Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer
parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente
falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se
opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo
reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais,
comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram
para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os
seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria
vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos
humanos!
Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas [1], quando quem fere seus direitos [2]
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? 
O elemento linguístico representado em [1] liga 
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380Q651357 | Códigos de Ética, Código de Ética do Nutricionista, Nutricionista, IFRN, FUNCERN

De acordo com o Código de Ética da profissão, o nutricionista
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