Início

Questões de Concursos FUNCERN

Resolva questões de FUNCERN comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


401Q418479 | Direito Civil, Pessoas, Advogado, IFRN, FUNCERN

Constitui exemplo de pessoa jurídica de direito

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

402Q821722 | Legislação Federal, Lei 4320 1964, Técnico em Contabilidade, IFRN, FUNCERN

Para a Lei 4.320/64, a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

403Q411872 | Direito Administrativo, Parte Geral, Técnico em Audiovisual, IFRN, FUNCERN

O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e a sua capacidade para o desempenho do cargo serão objetos de avaliação num período de 24 (vinte e quatro) meses. É critério dessa avaliação
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

404Q691527 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon
Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema
de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns
pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os
direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do
depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário
do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era
considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a
realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após
uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece
que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito
de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém
pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas
previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para
proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos
humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer
o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos –
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá
a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de
cada Estado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris.
Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém
votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da
Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer
parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente
falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se
opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo
reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais,
comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram
para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os
seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria
vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos
humanos!
O propósito comunicativo dominante no texto é
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

405Q822362 | Legislação Federal, Lei 4320 1964, Técnico em Contabilidade, IFRN, FUNCERN

A Lei 4.320/64, em seu Art. 41, classifica os créditos adicionais em
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

406Q794763 | Filosofia, Filósofo, IFRN, FUNCERN

Ao pensar em como a coação poderia contribuir para a liberdade, Kant estabeleceu um imperativo no sentido de que a restrição da liberdade de cada indivíduo se harmonizasse com a liberdade de todos os outros, segundo uma lei universal da liberdade. Esse imperativo é o

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

407Q35288 | Arquivologia, Técnico em Arquivo, IFRN, FUNCERN

O conjunto de documentos de uma entidade produtora em plena atividade de funcionamento, ao qual podem ser acrescentados novos documentos é denominado de
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

408Q694154 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon
Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema
de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns
pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os
direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do
depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário
do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era
considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a
realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após
uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece
que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito
de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém
pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas
previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para
proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos
humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer
o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos –
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá
a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de
cada Estado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris.
Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém
votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da
Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer
parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente
falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se
opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo
reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais,
comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram
para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os
seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria
vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos
humanos!
Parece que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao
conceito de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença:
Ninguém [1] será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão
proibidos [2] em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém pode ser arbitrariamente [3] privado da sua
propriedade”? Creio que [4] poucos são contra tais assertivas, ambas previstas na Declaração Universal de
Direitos Humanos. 
As aspas foram usadas para marcar uma  
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

409Q795060 | Filosofia, Filósofo, IFRN, FUNCERN

À medida que Descartes desenvolve sua ideia de um sistema de conhecimento, observamos surgir um componente importante, a saber, a ênfase na unidade do sistema, de maneira a ser possível propor a noção de que todas as coisas que se incluem no alcance do conhecimento humano, estão interligadas. Nesse sentido, é possível pensar que a concepção cartesiana de ciência busca

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

410Q387275 | Biologia, Zoologia Invertebrados, Biólogo, IFRN, FUNCERN

Sabe-se que os besouros (Coleópteros) somam quase 40 % das espécies de insetos atualmente conhecidas. Além disso, cerca de 90% das espécies de insetos são holometábolos, dentre as quais os besouros estão inseridos. Os holometábolos caracterizam-se por apresentar

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

411Q609948 | Biblioteconomia, Classificação decimal universal estrutura, Bibliotecário, IFRN, FUNCERN

Na CDU, os auxiliares independentes (língua, forma, lugar, raça e tempo) devem ser utilizados
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

412Q712117 | Português, Procurador Adjunto, Prefeitura de Jardim de Piranhas RN, FUNCERN, 2019

Texto associado.

   Futuro a distância

      A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.

      O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.

      Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas. Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.

      A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.

     Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.

      Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.

      Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.

      Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

                            Disponível em: . Acesso em: 08 mar. 2019.

O texto, de forma preponderante,
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

413Q821899 | Legislação Federal, Lei 4320 1964, Técnico em Contabilidade, IFRN, FUNCERN

De acordo com a Lei 4.320/64, as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate comporão
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

414Q599314 | Agricultura e Agropecuária, Técnico Apícola, IFRN, FUNCERN

Com relação aos processos de produção de cera de abelhas, é correto afirmar que

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

415Q338213 | Matemática, Análise Combinatória Simples, Assistente de Alunos, IFRN, FUNCERN

Certo bingo possui 25 bolas numeradas de 1 a 25. Ser premiado nesse bingo consiste em preencher uma cartela com três números. Se uma pessoa dispõe de 10 cartelas distintas desse bingo, a probabilidade de ser contemplada é mais próximo de
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

416Q328801 | Pedagogia, Pedagogo, IFRN, FUNCERN

Sobre a concepção de currículo integrado, analise as afirmações a seguir.

I. A concepção de currículo integrado remete à ideia de completude, à compreensão das partes em relação ao todo ou da unidade dentro da diversidade, com base nos conceitos de Politecnia e Formação Integrada.

II. A concepção de currículo integrado demanda valorização da polivalência, segundo exigências e princípios inerentes ao domínio da estrutura lógica, conceitual, investigativa e metodológica dos diversos cursos e atores participantes.

III. A concepção de currículo integrado compreende a educação como uma totalidade social nas múltiplas mediações que caracterizam os processos educativos. Nesse sentido, a formação geral é parte inseparável da formação para o trabalho.

IV. A concepção de currículo integrado supera o ser humano segmentado historicamente pela divisão social do trabalho entre o planejar e o executar. Fundamenta-se, pois, na priorização do trabalho e da tecnologia, na globalização das aprendizagens e nas especializações dos saberes.

Estão corretas as afirmações

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

417Q558277 | Informática, Segurança da Informação, Assistente de Alunos, IFRN, FUNCERN

Um cliente, ao receber um e-mail visualmente semelhante ao do banco no qual possui conta corrente, abre a mensagem e verifica que solicitam-lhe dados pessoais. Durante a leitura, contudo, o cliente verifica que o endereço do e-mail não pertence ao seu banco. Nesse caso, o conteúdo do e-mail pode estar relacionado a uma tentativa de
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

418Q473209 | Educação Física, Educador Físico, IFRN, FUNCERN

O Espectro de Estilos de Ensino é baseado na tomada de decisões que se relaciona com o planejamento, orientação e controle da aprendizagem. Esse Espectro constitui um continuum que vai de um estilo de ensino

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

419Q693885 | Segurança e Saúde no Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Prefeitura de Apodi RN, FUNCERN, 2019

Em termos legais, o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. De acordo com a lei 8.213/91, equipara-se ao acidente do trabalho
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

420Q599457 | Agricultura e Agropecuária, Técnico Apícola, IFRN, FUNCERN

O processo de classificação do pólen deve ser feito em peneiras apropriadas. Assim, o pólen pode ser denominado

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.