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Questões de Concursos FUNCERN

Resolva questões de FUNCERN comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


441Q546904 | Física, Tecnólogo, IFRN, FUNCERN

Considerando que na arquitetura de um circuito integrado TTL 7404 temos quatorze pinos, em que dois deles são reservados para o Vcc e GND, é correto afirmar que os outros doze pinos são utilizados para entradas e saídas de
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442Q689700 | Informática, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

A praga virtual que é um software malicioso e pode entrar em um computador disfarçado como um
programa comum, e possibilita a abertura de uma porta ou vulnerabilidade que possam invadir seu host
alvo é:
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443Q693137 | Legislação de Trânsito CTB, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

   No tocante as normas destinadas para a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico, enumere
corretamente a segunda coluna de acordo com a primeira verificando na primeira coluna as categorias
das habilitações segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB com a segunda, definição na aplicação
do tipo de categoria.
1 – CATEGORIA “B”
2 – CATEGORIA “C”
3 – CATEGORIA “D”
4 – CATEGORIA “E”
( ) condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou
D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil
quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
( ) condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a
3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do
motorista.
( ) condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito
lugares, excluído o do motorista.
( ) condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500
kg (três mil e quinhentos quilogramas).
Assinale a sequência respectivamente correta
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444Q373416 | Português, Redação Oficial, Técnico em Secretariado, IFRN, FUNCERN

Para uma solenidade de colação de grau, o cerimonial do IFRN enviou convites para diversas autoridades, dentre as quais a Presidenta da República, o Ministro da Educação e a Governadora de Estado. Tomando-se como referência apenas as autoridades mencionadas, marque a opção correta quanto aos respectivos vocativos utilizados para cada um deles.
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445Q322507 | Pedagogia, Pedagogo, IFRN, FUNCERN

Em relação ao planejamento de ensino na perspectiva progressista, é correto afirmar que
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446Q336975 | Matemática, Funções, Professor, Instituto Federal de Educação, FUNCERN, 2017

Considerando ? uma matriz de ordem 3, com det(?)>0, cujo polinômio característico é dado por ?(?)=?3?3??2+?3??3?², com ??0 e det(?)=729?det (??1), então tg? é
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447Q483458 | Geografia, Economia, Geógrafo, IFRN, FUNCERN

Paralelamente à globalização da economia, ocorre negociações regionais entre países para formação de blocos econômicos e acordos bilaterais. No que diz respeito ao Mercosul, é correto afirmar que

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448Q686945 | Segurança e Saúde no Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Prefeitura de Apodi RN, FUNCERN, 2019

Em consonância com a NR 17, os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho devem ser os estabelecidos na
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449Q635791 | Informática, OSI, Tecnólogo, IFRN, FUNCERN

No modelo OSI, o Frame Relay atua nas camadas:
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450Q686772 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon
Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema
de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns
pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os
direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do
depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário
do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era
considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a
realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após
uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece
que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito
de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém
pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas
previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para
proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos
humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer
o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos –
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá
a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de
cada Estado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris.
Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém
votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da
Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer
parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente
falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se
opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo
reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais,
comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram
para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os
seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria
vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos
humanos!
Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas [1], quando quem fere seus direitos [2]
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? 
A expressão representada em [2] tem função de 
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451Q607245 | Biblioteconomia, Classificação decimal universal estrutura, Bibliotecário, IFRN, FUNCERN

De acordo com a ordem vertical (arquivamento) da Classificação Decimal Universal (CDU), a sequência correta é
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452Q651456 | Códigos de Ética, Código de Ética do Psicólogo, Psicólogo, IFRN, FUNCERN

É dever fundamental dos psicólogos, de acordo com o Art. 1º do Código de Ética do Conselho Federal de Psicologia
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453Q408793 | Direito Administrativo, Inexigibilidade, Técnico em Contabilidade, IFRN, FUNCERN

De acordo com a Lei 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial
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454Q484921 | Geografia, Problemas e Catástrofes Ambientais, Geógrafo, IFRN, FUNCERN

A gravidade dos problemas ambientais tem gerado críticas ao modelo consumista de desenvolvimento e, desde 1972, quando se realizou a Conferência de Estocolmo, observam-se inúmeras tentativas de se produzir uma base metodológica para servir de referência aos estudos ambientais. Na atualidade, Luis Enrique Sánchez tem grande influência na concepção e nos procedimentos da avaliação de impacto ambiental. Na perspectiva desse autor, pode-se afirmar que

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455Q690834 | Português, Interpretação de Textos, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon
Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema
de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns
pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os
direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do
depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário
do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era
considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a
realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após
uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece
que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito
de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém
pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas
previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para
proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos
humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer
o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre
reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um
particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos –
especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá
a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de
cada Estado.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris.
Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém
votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da
Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer
parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente
falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se
opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo
reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais,
comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram
para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os
seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria
vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos
humanos!
Parece que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao
conceito de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença:
Ninguém [1] será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão
proibidos [2] em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém pode ser arbitrariamente [3] privado da sua
propriedade”? Creio que [4] poucos são contra tais assertivas, ambas previstas na Declaração Universal de
Direitos Humanos. 
Os elementos linguísticos representados em [1], [2], [3] e [4] têm, respectivamente, valor de 
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456Q562238 | Informática, Navegadores, Assistente de Alunos, IFRN, FUNCERN

A funcionalidade presente em vários navegadores que permite armazenar informações sobre os websites visitados, como o estado de autenticação do usuário, é denominada de
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457Q687503 | Legislação de Trânsito CTB, Guarda Municipal, Prefeitura de Parnamirim RN, FUNCERN, 2019

Direção defensiva é o ato do condutor dirigir um veículo de modo a evitar qualquer tipo de acidente,
mesmo que os demais condutores ou pedestres pratiquem ações incorretas ou ainda, que ele sofra ação
irregular das condições adversas.
O condutor defensivo deve reconhecer as condições adversas, podendo ser definida como todos aqueles
fatores que podem prejudicar o real desempenho no ato de conduzir e, tornando maior a possibilidade de
um acidente de trânsito. As condições adversas podem ser classificadas na prática da direção defensiva
como sendo:
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459Q688564 | Não definido, Procurador, Prefeitura de Apodi RN, FUNCERN, 2019

Em consonância com o texto expresso da Lei Orgânica de Itaú/RN, cabe ao Município oferecer transporte gratuito a
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460Q634003 | Informática, Sistema Detecção de Intrusão IDS, Tecnólogo, IFRN, FUNCERN

No contexto de sistemas de detecção de intrusão (Intrusion Detection System – IDS), é correto chamar de assinatura
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