A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), analise os Artigos
seguintes:
(L13146 (planalto.gov.br)).
Analise o Art.18 e respectivos parágrafos.
Art.18. É assegurada atenção integral à saúde da
pessoa com deficiência em todos os níveis de
complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso
universal e igualitário.
§ 1º É assegurada a participação da pessoa com
deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela
destinadas.
§ 2º É assegurado atendimento segundo Normas Éticas
e Técnicas, que regulamentarão a atuação dos
profissionais de saúde e contemplarão aspectos
relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa
com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e
autonomia.
§ 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa
com deficiência, especialmente em serviços de
habilitação e de reabilitação, deve ser garantida
capacitação inicial e continuada.
§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados
à pessoa com deficiência devem assegurar: diagnóstico
e intervenção precoces, realizados por equipe
multidisciplinar; serviços de habilitação e de reabilitação
sempre que necessários, para qualquer tipo de
deficiência, inclusive para a manutenção da melhor
condição de saúde e qualidade de vida; atendimento
domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e
internação; campanhas de vacinação; atendimento
psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes
pessoais, entre outros.
Marque os parágrafos que estão em conformidade com o
caput do Art.18:
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