O Art. 37 da Constituição Federal, sobre a
administração pública, relata que as administrações
tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, atividades essenciais ao
funcionamento do Estado, exercidas por servidores de
carreiras específicas, terão recursos prioritários para a
realização de suas atividades e atuarão de forma:
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